Olhar Jurídico

Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Detran é punido por usar estágio para suprir falta de servidores

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 360 mil por desvirtuamento dos contratos de estágio. A autarquia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN) por descumprir a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008) e utilizar o trabalho dos estudantes para suprir a falta de servidores. A sentença é da 9ª Vara do Trabalho de Natal.


Os jovens eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem nenhuma relação com a graduação que cursam. Eles também não tinham supervisão de um servidor com a mesma formação profissional, o que fere uma das exigências da Lei de Estágio.

Estagiários de Administração e Marketing faziam serviços como elaborar requisição de materiais para setores e realizar as chamadas dos candidatos ao teste de direção. A conduta do Detran ainda colocava em risco a saúde e a segurança dos estudantes, que tinham que trabalhar no setor de vistoria de veículos.

A ação é assinada pela procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva. “As provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de empregados ou servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran”.

Na sentença, a juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira ressalta que a conduta provocou lesão a interesses da coletividade, “pois o exercício de funções por estagiários, quando deveriam sê-lo por servidores concursados, impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”.

O dano moral coletivo será revertido em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, a serem indicadas pelo MPT/RN.

Obrigações – Dentre as medidas fixadas, foi determinado que os estagiários sejam incluídos nos programas de saúde e segurança no trabalho da autarquia. Agora, o Detran terá, obrigatoriamente, que elaborar e cumprir um plano de atividades referente à respectiva área de formação de cada estudante e designar um integrante do quadro de pessoal, com curso superior completo na mesma área, para orientar e supervisionar grupos de, no máximo, 10 estagiários.

No caso dos universitários, deve ser estabelecida a relação entre a área de conhecimento do indivíduo e a que atuará, junto ao Detran. A autarquia também precisa enviar semestralmente um relatório das atividades dos estagiários, às instituições dos estudantes. Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa diária será de R$ 5 mil, conforme estabelecido desde a decisão liminar.

Ação nº 0001469-59.2014.5.21.0009.
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