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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Banco Santander é condenado por terceirizar serviços de empréstimo em Cuiabá

Foto: Reprodução

Banco Santander é condenado por terceirizar serviços de empréstimo em Cuiabá
A juíza Eleonora Lacerda, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o banco Santander pela prática de terceirização ilícita. A decisão ocorreu em processo movido por uma trabalhadora que atuava comercializando empréstimos para a instituição financeira.


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O banco foi condenado a pagar à trabalhadora o auxílio alimentação, horas extras e intervalo intrajornada, esses dois últimos com reflexos sobre FGTS, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais indenizadas. A juíza também determinou que o Santander anote a carteira de trabalho da trabalhadora como sua empregada no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 5 mil reais.

Segundo a magistrada, a conduta “teve a nítida intenção de burlar a legislação e, especialmente, de evitar o pagamento de direitos conquistados arduamente ao longo do tempo pela categoria dos bancários”.

Na defesa apresentada à Justiça, o banco negou qualquer irregularidade e afirmou que a empregada fazia a promoção e divulgação do produto empréstimo consignado, atividade desenvolvida sob supervisão apenas dos representantes da empresa contratada. Todavia, conforme destacou a juíza, ficou demonstrado que a atividade exercida pela trabalhadora era tipicamente bancária.

Segundo as regras atuais, a terceirização de serviços não pode ocorrer na área fim, ou seja, naquela em que a empresa atua, mas apenas para as atividades que dão suporte a ela. Assim, o banco pode hoje contratar empresas para executar serviços relacionados à limpeza, segurança e de secretariado, por exemplo, mas não aquelas inerentes à razão de ser da instituição, aí incluídas a comercialização de empréstimos.

Conforme o processo, a trabalhadora foi contratada por intermédio de uma empresa prestadora de serviços para a comercialização de empréstimos consignados, permanecendo na função por pouco mais de 5 meses, quando foi dispensada sem justa causa.

Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.
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