Olhar Jurídico

Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa de ônibus é processada por descontar perdas decorrentes de assaltos

A empresa de ônibus TCA Transporte Coletivo foi processada por descontar dos salários de empregados as perdas decorrentes de assaltos em sua frota. O Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT-AP) pediu em caráter liminar que a prática seja proibida e que a TCA deixe de editar qualquer norma que atribua aos trabalhadores os custos e riscos da atividade econômica. Além das obrigações, o MPT também pede a condenação da empresa em R$ 100 mil por danos morais coletivos.


Um inquérito civil instaurado em 2014 no MPT investigou denúncia de que a empresa realizava os descontos ilegais. Em audiência extrajudicial, a TCA admitiu a prática e alegou, ainda, a existência de normativa interna que previa o desconto das quantias superiores a R$ 40 do salário de cobradores em ocasiões de roubo. Para o MPT, a situação é totalmente irregular, uma vez que são repassados ao trabalhador os riscos naturais da atividade, além dos descontos constituírem afronta à Constituição Federal e a normas internacionais, a exemplo da Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho.

Frustradas as tentativas de resolução extrajudicial, o MPT ajuizou ação civil pública na 2ª Vara do Trabalho de Marabá. Está prevista multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento de cada obrigação, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador que venha a ser prejudicado. Os valores das multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas junto ao MPT.

N° Processo TRT8: 10000-30.2015.5.08.0117
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