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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Liminar

Justiça obriga Atacadão a cumprir limites da jornada de trabalho dos funcionários

Foto: Divulgação

Justiça obriga Atacadão a cumprir limites da jornada de trabalho dos funcionários
A juíza Emanuele Pessatti Siqueira, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concedeu liminar contra o Supermercado Atacadão S/A a fim de obrigar a empresa a observar, sob pena de multa diária, os limites da jornada de trabalho e a concessão do descanso semanal remunerado a seus empregados.


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Segundo a magistrada, as provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) são inequívocas e satisfazem os critérios estabelecidos pela lei para autorizar a antecipação da tutela. Ela complementa dizendo que “independente da Reclamada pagar ou não pelas horas extraordinárias e pelo descanso semanal que deixaram de ser corretamente concedidos”, a ação visa coibir a prática de novas violações e proteger os direitos básicos do trabalhador.

O procurador do Trabalho Thiago Gurjão Alves Ribeiro, responsável pela ação, explica que a necessidade de se buscar o Judiciário decorreu do “deliberado e contumaz desrespeito aos dispositivos legais relativos à jornada de trabalho”. A afirmação tem por base a análise dos controles de ponto de trabalhadores de todas as unidades do Atacadão em Mato Grosso. Considerando apenas os registros referentes aos seis primeiros meses do ano passado, foram extraídas 1.931 ocorrências de jornadas de trabalho superiores a 10, 11 e 12 horas por dia. Além disso, era frequente o trabalho sem a concessão do descanso semanal, por 10, 11, 12 ou mais dias consecutivos.

O MPT pede, ainda, que a empresa seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O montante leva em conta o objetivo da indenização: ser uma medida preventiva, pedagógica e punitiva.

Outro lado

A empresa reitera que cumpre integralmente a legislação e que repudia qualquer violação aos direitos dos seus colaboradores.

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