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TST condena Construtora Marquise por desrespeitar estabilidade acidentária

18 Jun 2015 - 08:00

Procuradoria-Geral do Trabalho - Assessoria de Comunicação

A Construtora Marquise, uma das dez maiores construtoras de prédios residenciais do país, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O acórdão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada após a empresa demitir trabalhadores que gozavam de estabilidade acidentária. Na ação, o MPT pretendia que a indenização fosse fixada em R$ 500 mil.


Na primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) fixou a condenação em R$ 10 mil, impondo multa de R$ 1 mil por dia e por trabalhador dispensado irregularmente. No recurso ao TST, o MPT argumentou que os valores da condenação eram "módicos e irrisórios". Na ação, o MPT pretendia que a indenização fosse fixada em R$ 500 mil.

Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes frisou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas de compensar o dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator e desencorajá-lo a agir da mesma forma no futuro, "servindo, inclusive, como exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano". Na sua avaliação, o valor arbitrado pelo TRT era irrisório, "não cumprindo sua finalidade pedagógica de coibir novas práticas".

Após discutir a questão, a Turma seguiu proposta do ministro José Roberto Freire Pimenta. "Pela gravidade da conduta e pelo porte da empresa, não se justifica a condenação em valor menor que R$ 200 mil", afirmou. A relatora destacou que a empresa, em seu site, informa que tem receita anual de mais de R$ 523 milhões. A decisão foi unânime.

Irregularidades – Ao fim do auxílio-doença, a companhia dispensava aqueles empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional durante o período de contrato de experiência. Em dois anos, a empresa demitiu cinco empregados nessa circunstância.

“A prática ilícita e reiterada de dispensar empregados sob contrato de experiência, após o gozo de auxílio-doençaacidentário, sem observar a estabilidade devida de 1 ano, trata-se de violação intolerável, que traduz manifesto descaso aos valores e direitos de proteção e garantias dos trabalhadores”, afirma o procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade, que assina a ação.

A construtora foi acionada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) sob a alegação de que, por se tratarem de trabalhadores em contratos de experiência, não teriam direito à estabilidade depois do fim do benefício previdenciário.
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