Olhar Jurídico

Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Liminar obriga Instituto de Cardiologia a proteger empregados contra exposição à radiação

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Instituto de Cardiologia - Hospital de Viamão, obrigando-o a adotar protocolo de investigação de exposição à radiação dos técnicos radiologistas. Investigação comprovou nível de exposição acima do recomendado pelo Ministério da Saúde (de 1,5 milisievert - mSv) em dois empregados do hospital. O MPT começou a atuar no caso após denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).


A decisão foi concedida em ação civil pública movida pelo MPT e baseada em inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior. A empresa foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).

Além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer, em caráter definitivo, a condenação do hospital em R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Obrigações – A medida obriga o instituto a realizar exames periódicos em todos os trabalhadores envolvidos nos serviços de radiologia, diretos ou terceirizados, a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e promover capacitação sobre proteção radiológica.

A liminar também exige que a empresa emita comunicação de acidente de trabalho (CAT) em todos os casos de exame que apontem alteração ocasionada por exposição excessiva à radiação.

O desrespeito às obrigações, previstas em legislação, sujeitam a empresa ao pagamento de multas, estipuladas em R$ 5 mil por obrigação infringida, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados e pelo número de ocasiões em que constatada irregularidade.
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