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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Justiça do Trabalho

Ação sobre inclusão de trabalhadores em “lista suja” será julgada em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação sobre inclusão de trabalhadores em “lista suja” será julgada em MT
A Vara do Trabalho de Tangará da Serra deve julgar uma reclamação trabalhista contra as Usinas Itamarati S.A. pela inclusão de um trabalhador em uma “lista suja” de empregados que moveram ação contra a Usina e não conseguiam arrumar outros postos de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a competência da Justiça do Trabalho.


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O ex-funcionário afirma que trabalhou nas Usinas Itamarati entre os anos de 2000 e 2008, primeiro como empregado e posteriormente como terceirizado. Após ter o contrato rescindido, ajuizou reclamação requerendo o pagamento de verbas trabalhistas na qual a prestadora de serviços foi condenada como responsável principal e a usina como subsidiária.

Depois disso, disse que passou a ter dificuldades de obter novo emprego. As empreiteiras da localidade informavam que não poderia ser admitido porque seu nome estava na "lista negra" da Itamarati, que influenciava as empresas da região a não admitir os ex-empregados que a acionaram judicialmente. A Usina negou que se utilizava dessa prática.

O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido de indenização por danos morais não decorria do vínculo de emprego, e declinou da competência para a Justiça comum. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença, destacando que, mesmo que a Justiça do Trabalho seja competente para analisar casos de responsabilização anterior ou posterior à celebração do contrato de trabalho, não havia vínculo trabalhista no caso analisado.
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