Olhar Jurídico

Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

recuperação judicial

Justiça do Trabalho explica proposta de acordo a ex-empregados do Grupo Aurora

Foto: TRT-MT

Justiça do Trabalho explica proposta de acordo a ex-empregados do Grupo Aurora
As juízas Graziele de Lima e Karine Bessegatto, da 1ª e 2ª varas trabalhistas de Várzea Grande, se reuniram com cerca de 250 ex-empregados da Aurora Construções, Incorporações e Serviços Ltda, Aurora Distribuidora de Concretos e Serviços Ltda e de quatro empreiteirasque prestavam serviços para o grupo.


Leia mais
Fórum de Várzea Grande busca solução para centenas de ações do Grupo Aurora

As magistradas detalharam uma proposta para dar celeridade ao recebimento das verbas rescisórias e salários não pagos a eles. “A Justiça do Trabalho está numa posição, como é o papel dela, imparcial. Nem do lado de sindicato, nem do lado de empresa, e sim para tentar resolver um problema, que é a demora no pagamento dos direitos dos empregados”, destacou a juíza Graziele de Lima.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), aproximadamente 600 trabalhadores foram dispensados de suas atividades em fevereiro deste ano. Eles não receberam as verbas decorrentes do fim do contrato, como 13º e férias, nem tampouco a guia para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS.

Pela proposta apresentada aos trabalhadores presentes no Centro de Eventos de Várzea Grande, destaca-se a possibilidade de inclusão, no plano de recuperação judicial e de forma privilegiada, dos créditos trabalhistas reconhecidos por meio da Justiça do Trabalho, com a responsabilidade solidária do Grupo Aurora. Tal medida, caso aceita pelos trabalhadores, encurtaria o tempo de espera.

A proposta foi acertada em reunião da Justiça do Trabalho com representantes das empresas, dos trabalhadores e advogados. Além da inclusão no plano de recuperação judicial, ela prevê também o pagamento integral das verbas rescisórias (saldo de salário, salários eventualmente atrasados, férias acrescidas de um terço, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40%), os quais não poderão sofrer novo deságio.


A dispensa ocorreu depois de o grupo paralisar as obras do programa Minha Casa, Minha Vida em Várzea Grande e não quitar débitos com fornecedores e contratados, alegando problemas financeiros decorrentes, entre outras coisas, de atrasos nos repasses dos pagamentos pelo Governo Federal. Em maio deste ano as duas empresas tiveram os pedidos de recuperação judicial aprovados pela 1ª Vara Cível de Cuiabá após indicar uma dívida de 25,1 milhões de reais.

Até o momento, 305 ações relacionadas com o caso tramitam nas varas trabalhistas de Várzea Grande. A maioria dos trabalhadores dispensados (estima-se algo em torno de 80%) é empregada das empreiteiras que prestavam serviços para a Aurora. São justamente esses os que estão em situação mais difícil e que podem se beneficiar caso decidam aderir ao acordo apresentado.

Devido ao processo de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho não pode executar o Grupo Aurora, devendo emitir uma guia que será habilitada na Justiça Civil, que determinará o pagamento. No caso dos trabalhadores das empreiteiras, o processo precisa seguir o trâmite normal. Ou seja, reconhecido o direito, terá início a fase de execução contras essas empresas, quando se buscará, então, os recursos para pagamento, sejam eles dinheiro ou bens.

Somente depois de esgotados todos os meios para levantamento dos valores das empreiteiras é que se poderá direcionar a execução contra a Aurora. É o que explicou a juíza Graziele de Lima. Nestes casos, além da demora de todo esse processo, pode existir o risco das empresas do grupo não mais terem recursos para o pagamento dos direitos, dado que se encontram em processo de recuperação e que podem, inclusive, vir a falir.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet