Olhar Jurídico

Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa deverá fornecer local para filhos de empregadas

A empresa Macedo Agroindustrial foi obrigada a fornecer um local adequado para filhos de empregadas no período de amamentação. A decisão está presente em liminar concedida pelo juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo, da Vara do Trabalho de Mafra, ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A determinação deverá ser cumprida em até 30 dias após a notificação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.


Na defesa de um processo individual ajuizado por uma das empregadas, a Macedo alegando que não cumpria as determinações por respeitar a convenção coletiva de trabalho e a Portaria 3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê reembolso-creche em substituição à disponibilização de locais apropriados às empregadas. O valor do benefício era de R$ 50 mensais.

No entanto, o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, autor da ação civil pública, constatou que o acordo coletivo de 2014/2015 não estipulou o valor do reembolso, desrespeitando assim a portaria do MTE que prevê um valor que cubra integralmente as despesas com creche de livre escolha da empregada. Na realidade da região, a mensalidade gira em torno de R$ 600 a R$ 700.

A empresa deve providenciar na unidade um local apropriado com, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Se não for possível adequar as instalações, a Macedo tem como alternativa a celebração de convênio com creches distritais ou outras entidades públicas ou privadas que respeitem a legislação. Outra opção é o pagamento de R$ 650 mensais a título de reembolso-creche a todas as empregadas da unidade, com filhos em idades iguais ou inferiores a 2 anos.

ACP nº 0000825-10.2015.5.12.0017
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