Olhar Jurídico

Terça-feira, 17 de setembro de 2024

Notícias | Trabalhista

Competência para investigar omissão na carteira de trabalho é do MPF

A competência para investigar crimes de omissão de dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é do Ministério Público Federal (MPF). O posicionamento foi defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um recurso (agravo regimental) apresentado contra decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que afirma ser da esfera estadual a atribuição.


O caso refere-se à Petição (Pet) 5084, em que houve falsificação omissiva de documento público, com a sonegação de contribuição previdenciária, lesionando o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O procurador-geral defende a competência do Ministério Público Federal para o caso, por haver “evidente interesse específico da União e, consequentemente do MPF, para atuar nesses casos, diante da ocorrência de dano concreto em detrimento da autarquia federal.”

Outro argumento apresentado por Janot para defender a competência federal é o fato de a carteira de trabalho ser documento público expedido exclusivamente pelo Ministério do Trabalho, órgão do Executivo Federal. “Desse modo, é evidente que a inserção de informações falsas na CTPS macula a fé pública de que gozam os documentos expedidos pela administração pública da União”, complementa.

Súmula 107 – Na manifestação enviada ao Supremo, Janot pondera que a Súmula 107, do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser usada neste caso. Ela fixa a competência da Justiça Estadual para processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrer lesão à autarquia federal, que é o caso do INSS.


Íntegra da Petição
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet