Olhar Jurídico

Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Mantida condenação da BRF por jornada exaustiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) manteve a condenação do frigorífico BRF em R$ 1 milhão por jornadas exaustivas em Samambaia (DF). A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, é uma das maiores empresas de processamento de carne e derivados do mundo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O TRT negou recurso ajuizado pela empresa contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. No pedido, a empresa alegou, entre outros pontos, que cabe aos trabalhadores o registro do ponto, que as provas colhidas eram inexpressivas e que os autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não teriam atributo para ser utilizado como prova judicial. A decisão de primeira instância fixou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a regularização da jornada e a concessão de pausas para descanso e repouso semanal remunerado.

No entanto, a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Rodrigues, à frente do caso, contesta as alegações. “O documento de controle de jornada pertence à empresa. Se a atividade é delegada ao trabalhador, cabe ao empregador fiscalizar o efetivo cumprimento”. Ela ainda explica que os relatórios produzidos pelo MTE são dotados de fé pública e que, cinco anos após a primeira notificação do órgão, a empresa persistiu com irregularidades.

“Cumpre reafirmar que a BRF não produziu nenhuma prova apta a elidir a presunção de legitimidade e veracidade dos autos de infração, apenas se limitando a dizer que cumpriu a legislação trabalhista, como se os autos de infração lavrados pelos fiscais do Trabalho fossem meros indícios de fatos fantasiosos”, afirma Ana Cláudia.

Obrigações – O acórdão também mantém a BRF proibida de prorrogar a jornada de trabalho que ultrapasse o limite máximo de dez horas por dia, deve anotar o controle de ponto dos trabalhadores, conceder intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas. Também tem de abster-se de manter empregados laborando em feriados, sem permissão da autoridade competente ou a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço.
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