Olhar Jurídico

Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Shopping é processado por infringir direito de lactantes

O Shopping Partage de Campina Grande (PB) foi processado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) por não oferecer local adequado para as mães trabalhadoras deixarem os filhos que estão em período de amamentação, conforme determina o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública é assinada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá.


O processo pede que o estabelecimento cumpra integralmente as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A ação pede ainda o pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Em audiência com o MPT, a empresa alegou que possuía apenas 34 empregados, sendo 11 mulheres e que, portanto, não estaria obrigada a cumprir a determinação. No entanto, o shopping também tem responsabilidade pelas trabalhadoras das lojas que ficam no estabelecimento, que superam o número de 30 empregadas.

“Há que se ressaltar, inicialmente, que a relação jurídica entre as administradoras de shopping centers e seus lojistas é muito mais complexa do que quer fazer parecer a empresa. Existe uma relativa dependência dos próprios lojistas ao centro comercial, bem como uma influência sobre as lojas pertencentes ao seu complexo”, explica o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.

Atuação – A ação faz parte de campanha da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade e de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, que enviou a todos os estados representação pedindo para que fossem firmados termos de ajustes de conduta com os shoppings centers, ou, em último caso, ajuizadas ações contra estabelecimentos em desacordo com as normas da CLT, relativas às questões de proteção à maternidade e à infância.
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