Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Trabalhista

Shopping é processado por falta de creche

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, representado pelo procurador do Trabalho Matheus Gama, processou o Shopping Pátio Maceió pelo descumprimento de norma coletiva de proteção à maternidade e à criança. A ação civil pública requer à Justiça, com a antecipação dos efeitos da tutela, que a empresa seja obrigada a instalar creche no estabelecimento, onde será permitido às trabalhadoras guardar seus filhos sob vigilância e assistência durante o período da amamentação.


A instauração dos procedimentos investigatórios, para verificar a existência de creches nos maiores shoppings de Maceió, integra o plano nacional de ações da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) - representada por membros do MPT de todos os estados. Apesar de a atuação nacional ser recente, tribunais já decidiram favoravelmente ao MPT, determinando a instalação da creche em alguns shoppings - a exemplo de Curitiba, Goiânia e Salvador.

Acordo - Durante audiência realizada na sede do MPT, em junho de 2015, representante do shopping informou que o empreendimento não disponibilizava creche para a guarda das crianças na fase de amamentação. Porém, estava em negociação, com o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios no Estado de Alagoas, para a inclusão, em norma coletiva, de auxílio-creche no salário das empregadas vinculadas à mencionada entidade sindical.

Na última audiência, realizada em setembro com a presença do sindicato, Matheus Gama posicionou-se contrário à norma coletiva, pois o auxílio-creche só iria acolher uma parcela mínima de trabalhadoras. Ela não abrangeria as terceirizadas, nem as empregadas das lojas que funcionam no shopping.

Em outubro, o MPT propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a instalação e manutenção da creche para a guarda dos filhos de todas as trabalhadoras lactantes que exerçam suas atividades no Shopping Pátio Maceió. Decorrido o prazo concedido, sem qualquer manifestação da empresa, foi ajuizada ação civil pública para a correção da irregularidade.

Maternidade - A proteção à maternidade tem sido uma questão central para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde a sua criação, em 1919. O objetivo dessa proteção é resguardar a saúde da mãe e de seu filho ou filha, bem como proteger a trabalhadora de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe.

Em conformidade com o direito social à proteção à maternidade, garantido pela Constituição Federal de 1988, o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que os estabelecimentos que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação.

Ação - Com o intuito de resguardar o direito constitucional de proteção à maternidade, o MPT requer, judicialmente, a antecipação da tutela com a condenação do shopping em cumprir integralmente as disposições contidas nos parágrafos do artigo 389 da CLT. Caso a justiça julgue procedente o pedido da ação, o descumprimento da obrigação acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente. Na hipótese de extinção desse Fundo, para outro que venha a lhe substituir, e, em último caso, para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
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