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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Direitos Trabalhistas

TRT-MT determina que seja integrado auxílio-alimentação ao salário de professor; direitos trabalhistas serão proporcionais ao novo valor

Foto: Divulgação

TRT-MT determina que seja integrado auxílio-alimentação ao salário de professor; direitos trabalhistas serão proporcionais ao novo valor
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a decisão que integrou os valores recebidos do auxílio-alimentação ao salário de um professor da rede particular de Cuiabá. Desta forma, todos os direitos trabalhistas (férias, décimo terceiro, aviso prévio...) serão proporcionais ao novo valor (salário somado ao auxílio).


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A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal, que acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Eliney Veloso, que negou o pedido da empresa e manteve o entendimento de que, se o benefício for fornecido sem a contribuição do empregado, este se reveste de natureza salarial.

O trabalhador alegou que durante todos os anos em que atuou na empresa IUNI Educacional S.A recebeu, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 450. Então, pediu a integração desse valor ao salário.

E, consequentemente, a sua repercussão no aviso-prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, no repouso semanal remunerado e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o período em que trabalhou na instituição de ensino.

Ao manter a decisão de primeiro grau, a relatora afirmou que o vale para refeição integra a remuneração do empregado sempre que for pago sem qualquer contrapartida do trabalhador, conforme preconiza a súmula n. 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em interpretação consagrada do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A 1ª Turma ainda destacou a presença do requisito da ‘onerosidade unilateral’, segundo o qual quando uma utilidade é fornecida pelo empregador sem que haja participação econômica do trabalhador, esta será caracterizada como de natureza salarial. No caso, como não houve prova de que o professor contribuía para receber o auxílio-alimentação, não restaram dúvidas acerca da natureza jurídica do auxílio pago pela Universidade.
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