Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Trabalhista

DNIT é condenado em R$ 1 milhão por terceirização ilícita

O desembargador Paulo Henrique Blair, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, manteve a decisão de primeira instância, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e o proibiu de terceirizar suas atividades finalísticas. O DNIT havia entrado com recurso ordinário pedindo a revisão da decisão justificando que não tinha cometido nenhuma irregularidade.


Em ação civil pública ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) questiona o fato das atividades de ‘chefe de posto’, ‘chefe de equipe’, ‘emissor/operador de equipamento’, ‘fiscal de pista’, ‘motorista’ e ‘auxiliar de serviços gerais’ serem terceirizadas na estatal. Ele lembra que estas vagas deveriam ser preenchidas por profissionais previamente aprovados em concurso público e que ainda há o agravante destas atividades constituírem poder de polícia, exclusivo do Estado.

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, autor do recurso ordinário, reforçou a ação dizendo que “Ilegal também se mostra a transferência do poder de polícia a tais empresas terceirizadas, em violação explícita ao texto do artigo 78 do Código Tributário Nacional”.

Em sua decisão, o desembargador negou o recurso. “Tais funções podem ser consideradas meio pensando em vários outros atores institucionais do Poder Executivo, mas jamais quanto ao responsável pela fiscalização das rodovias federais. Não há como negar que se trata de atividade fim”, sentenciou. Ele ainda ressaltou que “não há necessidade de qualquer esforço argumentativo para chegar à conclusão de que exercício do poder de polícia não pode ser objeto de terceirização, já que envolve típica manifestação de soberania estatal, a qual não se terceiriza”.

Processo nº 0000908-02.2013.5.10.0001
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