Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Trabalhista

Mantida condenação das Lojas Americanas por desvio de função

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve junto ao Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-RN) a manutenção da condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo MPT por submeter empregados a desvio de função e por cometer irregularidades na jornada de trabalho.


A decisão atende a recurso do MPT e reitera sentença da 9ª Vara do Trabalho de Natal. O acórdão ainda impõe à empresa obrigações como regularizar a jornada, a concessão de intervalos e o registro dos empregados.

O TRT entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os empregados, pois os contrata sob o título de auxiliar de loja, quando estes exercem tarefas próprias de vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “As Lojas Americanas instituíram, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado foi contratado. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”.

Registro regular – O acórdão também reconheceu ser obrigatória a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nos contratos de trabalho. A medida se justifica pelo fato de que a utilização genérica de cargos impede que a empresa faça comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais).

A decisão do TRT também preserva o valor fixado pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Se infringir as obrigações, as Lojas Americanas devem pagar R$ 5 mil por empregado em situação irregular.

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não couber mais recurso.

Entenda o caso - A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva processou as Lojas Americanas por desvio de função, jornada móvel, ausência de folga após o sexto dia consecutivo de trabalho e problemas na concessão dos intervalos devidos e no cálculo do adicional noturno. Havia também irregularidades em marcações nas folhas de ponto, que não correspondiam à realidade, e a compensação ilícita de horários nos contratos de empregados aprendizes.

Processo nº 21200-75.2013.5.21.0009.
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