Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Trabalhista

Acordo garante contratação de 600 aprendizes no país

A empresa de restaurantes corporativos Sapore terá que contratar cerca de 600 aprendizes em diversos locais do país. A medida faz parte de acordo firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco (SP). O documento, assinado na última terça-feira (8), foi elaborado com apoio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).


Segundo o procurador do Trabalho Murillo César Buck Muniz, que assina o termo, a empresa tem cerca de 13 mil empregados divididos em 730 filiais no país. Pela lei de aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem ter entre 5% e 15% de aprendizes entre seus empregados. No caso da Sapore, 5% equivalem a aproximadamente 600 aprendizes.

Um dos pontos de maior destaque do acordo é a prioridade aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social: devem ser no mínimo 40% dos contratados. Conforme o TAC, serão beneficiados jovens que vêm de famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos, ou do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e do sistema prisional.

“O TAC vai propiciar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma qualificada”, afirmou o procurador. A lei garante que o jovem aprendiz tem direito à formação profissional em paralelo com o ensino convencional. A contratação dos jovens se dá por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem (sistema "S") ou outras entidades de formação técnico-profissional, onde ocorre a formação.

Caso descumpra o termo de ajuste de conduta (TAC), a Sapore está sujeita a multa de três salários mínimos para cada aprendiz não contratado e para cada cláusula desrespeitada. O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Legislação - A lei prevê que o aprendiz deve ter no mínimo 14 anos de idade e no máximo 24. Esse tipo de contratação tem regras específicas: quem tiver menos de 18 anos não pode fazer hora extra e nem trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos. Em relação a pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Durante o contrato de aprendizagem, que é feito com registro na carteira de trabalho, é obrigatório que tenham concluído ou estejam cursando o ensino médio ou fundamental.
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