Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Trabalhista

Comissão de Trabalho rejeita projeto sobre regulamentação de greve em serviços essenciais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que garante aos trabalhadores da emergência médica a participação em greves, desde que o serviço continue a ser oferecido à população, por meio de escalas de plantão.


A medida estava prevista no Projeto de Lei 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim. O texto proíbe empregadores de demitir ou substituir os trabalhadores grevistas, durante a greve e em razão dela. Além disso, prevê que a greve cessará por decisão da categoria profissional, sendo vedada a interferência da polícia ou do judiciário.

Entretanto, o relator do parecer vencedor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), argumenta que essa proibição abre brechas para abuso do direito de greve. “É uma tentativa de transformar a greve em direito superior a qualquer outro, o que é incompatível com a democracia”, ressaltou.

O parlamentar também observa que a proibição de demitir grevistas acaba por transferir os abusos da greve à responsabilidade penal. Assim, o trabalhador que fizer uso do direito de forma irregular fica dispensado de responder à justiça trabalhista. “Com a regra, atos lícitos no curso da greve podem se tornar regulares”, frisou.

O parecer de Oliveira pela rejeição foi aprovado pelo colegiado em alternativa ao texto do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação de um dos projetos apensados, que passou a constituir voto em separado.

A comissão também decidiu pela rejeição dos projetos que tramitavam apensados e tratavam do mesmo tema: PLs 1.802/96, 2.180/96, 3.190/00, 424/03, 1.418/03, 3.879/04, 7.350/06, 5.069/09, 7.051/10, 7.295/10, 8.010/10, 3.229/12, 3.262/12, 7.395/14 E 488/15.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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