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MPT firma acordo com Cargill Agrícola após morte de 4 trabalhadores; multa de R$ 230 mil para assistência

24 Mar 2016 - 09:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: O Pioneiro

MPT firma acordo com Cargill Agrícola após morte de 4 trabalhadores; multa de R$ 230 mil para assistência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Água Boa (a 457 km de Cuiabá) firmou acordo com Cargill Agrícola S/A, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, após a morte de quatro trabalhadores e garantiu que, das multas, cerca de R$ 120 mil se destinarão ao Conselho Tutelar e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Canarana (a 633 km de Cuiabá), para melhorias na estrutura e no atendimento oferecido pelas entidades à população da região. O valor será utilizado para a aquisição dos bens como veículos, mobiliário e equipamentos de informática.


No total, o acordo estabeleceu o pagamento de indenização de 230 mil reais por danos morais coletivos, sendo que os outros 110 mil serão destinados ao Projeto de Qualificação Ação Integrada.

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Para o procurador do Trabalho, Bruno Choairy, a destinação dos valores relativos às indenizações por danos morais coletivos busca proporcionar, senão uma reparação direta aos trabalhadores lesados, mas ao menos uma contribuição para a realização de políticas públicas nas áreas tidas como prioritárias na atuação ministerial, como é o caso do trabalho infantil e do trabalho escravo.

Quatro mortes:

No dia 21 de Abril de 2013, um silo de soja desabou matando quatro trabalhadores domingo (21) em Canarana, a 820 km de Cuiabá. O acidente aconteceu em uma unidade de armazenagem da Cargil por volta das 16 horas. As Polícias Militar e Civil foram acionadas juntamente com a Politec para levantar as circunstâncias do acidente e retirar os corpos das vítimas

Faleceram no acidente: Carlos Alexandre Rodrigues dos Santos; Vitor Domingos dos Passos; Eliangi Marcelo Kalapalo e Luciano dos Santos da Silva.

Testemunhas informaram à polícia, que transcorria normalmente durante o trabalho com os operadores auxiliando na passagem da soja pela boca do funil regularmente e com alguns escavando por baixo para que a soja saísse. De repente, se ouviu um estrondo consequentemente o desabamento do silo. Os trabalhadores que estavam debaixo do silo não tiveram tempo de escapar e foram sufocados.

Riscos:

A Cargill S/A, que tem sede global em Minneapolis, nos Estados Unidos, possui mais de 182 armazéns e transbordos em todo o país. Essa capilaridade demonstra a força da atividade econômica, mas também abre o debate acerca das condições de segurança e saúde oferecidas aos trabalhadores que a realizam.

Nas diversas formas de intervenção nos silos, os trabalhadores ficam sujeitos a vários acidentes, como explosões e incêndio, queimaduras, queda com diferença de nível (altura), bem como exposição a ruído, poeira e agentes biológicos.

Os silos, estruturas destinadas ao armazenamento de produtos agrícolas como soja, milho e arroz, são espaços confinados que conservam a temperatura dos grãos até o seu destino final.

Dever de prevenir:

No âmbito da atuação do MPT, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, a empresa se comprometeu a adotar, mesmo sem ter reconhecido sua responsabilidade no acidente, medidas específicas de segurança no trabalho em seus procedimentos operacionais para evitar novos casos.

Apesar dessas medidas não se encontrarem expressamente na legislação e nas Normas Regulamentadoras (NRs), as obrigações indicadas pelo MPT levam em consideração um importante princípio da Constituição Federal, lei brasileira de hierarquia máxima: a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Alguns deveres pactuados no TAC, relativos ao desenvolvimento do trabalho a envolver armazenamento de soja em silos, não estão expressamente delineados em nenhum ato normativo, mas são necessários para a garantia da redução dos riscos no trabalho”, pontua o procurador Bruno Choairy.

A importância do princípio da higidez no trabalho é, também, reconhecida pela comunidade internacional. A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, estabelece que o termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange não só a eliminação de doenças, mas também o cuidado com os elementos físicos e mentais diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

Choairy explica que, além de observar esse princípio constitucional, o acordo contribui com o “alinhamento da conduta gerencial-empresarial ao princípio da melhoria contínua de meio ambiente, aí incluído o do trabalho, no sentido de que todos os esforços devem ser dispendidos continuamente no sentido de buscar a tecnologia mais adequada para evitar riscos no trabalho”.
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