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Sábado, 29 de junho de 2024

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TRT julga recurso da Caixa para não dar posse a 12 advogados concursados

Foto: Reprodução

TRT julga recurso da Caixa para não dar posse a 12 advogados concursados
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julga nesta quarta-feira (8) recurso da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso (CEF-MT) que visa impedir posse de 12 advogados que passaram num concurso em 2012 de Advogado Júnior, mas que vem sendo impedidos de tomar posse, em detrimento de procedimento licitatório para contratar, precariamente, sociedades de advogados.


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Os advogados entraram com Ação contra a CEF, tendo em vista a busca pelos autores de coibir afrontas ao seus direitos como candidatos aprovados para o cargo. Em primeira instância o juiz Trabalhista decidiu que, como empresa pública, integrante da administração pública indireta, a Caixa deve se submeter a regra do concurso público, entendido este como um processo seletivo que permite o acesso ao emprego ou cargo público de modo amplo e democrático.

“Não é por demais apontar, que o próprio Estatuo da CEF, instituído pelo Decreto 6.473/2008, em seu art. 46, estabelece que o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos”, advertiu o magistrado à época.

Em sua decisão o juiz considerou que a administração pública direta e indireta, deve promover a ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas através de método objetivo e democrático, evitando discriminações subjetivas e privilégios escusos, escolhendo entre aqueles que submetem ao concurso, os mais qualificados.

“Ressalto, que não está presente neste caso apenas o interesse dos reclamantes, mas de toda a sociedade, em fazer valer as normas constitucionais e os princípios da administração pública, em especial da eficiência e da moralidade, de modo a efetivar a contratação dos aprovados no concurso público de 2012 em detrimento à contratação de escritórios terceirizados de forma precária. Pelo exposto, acolho a pretensão dos reclamantes aprovados no concurso público, para reconhecer o direito subjetivo destes a serem efetivamente convocados, nomeados e empossados pela reclamada no cargo de Advogado Júnior, em detrimento das contratações precárias”, sentenciou.

À época a Caixa foi condenada à obrigação de efetivar a convocação, nomeação e posse dos reclamantes para o cargo de Advogado Júnior, no prazo de 20 dias após a publicação da decisão, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 para cada advogado, até o efetivo cumprimento da ordem judicial, porém recorreu da decisão e este recurso que será julgado nesta quarta pelo TRT.
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