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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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provimento a recurso

TJMT suspende liminar que proibia família Riva de explorar fazenda e determinava recuperação de área

TJMT suspende liminar que proibia família Riva de explorar fazenda e determinava recuperação de área
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deu provimento a recurso da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, ligada à família Riva, suspendendo liminar que proibia exploração econômica da Fazenda Bauru, em Colniza. A mesma liminar, agora suspensa, previa a apresentação e cumprimento do plano de recuperação da área degradada, sob pena de multa diária.


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Conforme informado no Segundo Grau, o juízo da Vara Única da Comarca de Colniza, nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando: a abstenção de exploração econômica da área ou de uso produtivo, até que haja validação do Cadastro Ambiental Rural, bem como da promoção de novos desmatamentos; a apresentação e cumprimento do Plano de Recuperação da Área Degradada, no prazo de cento e vinte dias; sob pena de multa diária; a suspensão da participação em linhas de financiamentos, bem como de recebimento de incentivos e benefícios fiscais; a averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel.
 
Ao TJMT, a empresa salientou que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, lastreada na teoria do risco integral, mas faz-se imprescindível a demonstração da existência do nexo de causalidade, vinculando o ato lesivo ao comportamento daquele a quem se imputa a condição de agente causador.
 
Conforme exposto, a Fazenda Bauru, com extensão de aproximadamente quarenta e seis mil hectares, fora invadida, permanecendo ocupada até dezembro de 2017, momento em que a família Riva foi reintegrada na posse do imóvel.
 
A empresa Floresta Viva salientou não ser a proprietária do imóvel, constando como dono do bem, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a empresa Organização de Terras Brasil Norte Ltda, inobstante a existência de averbação acerca da escritura pública de compra e venda para Fozi José Jorge.
 
Os Riva afirmam que firmaram compromisso de compra e venda com a Agropecuária Bauru, visando, no futuro, adquirir a Fazenda Bauru, todavia, transferiram o seu direito de exercício de posse a terceiros. Alegam que, “a discussão sobre responsabilidade ou não das Agravantes em relação aos desmates e alegados danos ao meio ambiente constituem matéria de mérito da ação, a ser decidida no Juízo de piso”.
 
Em seu voto, o relator, Mario Kono, salientou que o feito demanda a prévia oitiva do órgão ambiental competente, "até mesmo para elucidação acerca da questão concernente à posse e propriedade da área sob enfoque e eventual responsabilidade pelo dano ambiental verificado”.
 
“Posto isso, ausentes os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, face a imprescindibilidade de se aguardar o contraditório, de rigor a modificação da decisão agravada”, votou o desembargador.
 
O voto de Mario Kono foi seguido de forma unânime.
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