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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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DELIBERADO EM REUNIÃO DO CONSELHO

Após críticas de que estaria beneficiando desmatadores, MPE reformula atuação do órgão nos mutirões ambientais

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após críticas de que estaria beneficiando desmatadores,  MPE reformula atuação do órgão nos mutirões ambientais
O Conselho Superior do Ministério Público decidiu, após críticas de que estaria beneficiando desmatadores de se livrarem de multas por meio de acordos com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que um grupo de promotores ambientais deverão integrar os mutirões de conciliação. A modificação no entendimento foi definida em reunião do conselho nesta terça-feira (4).


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A nova proposta de participação ministerial nos mutirões, então, ficou da seguinte forma: designação de no mínimo 3 promotores ambientais para atuação; que todos os processos enviados ao mutirão sejam remetidos pelo Promotor de Justiça Natural; que todos autos de infração sejam instaurados pelo promotor natural, o qual apreciará a inclusão ou não de procedimento ministerial nos trabalhos coletivos; que não sejam instaurados inquéritos no âmbito da ação; e que os acordos sejam encaminhados previamente aos promotores para respectiva anuência.

Somente o item G do relatório ficou para definição da próxima reunião, antes do próximo mutirão, marcado para primeira semana de julho. O item determina que os membros designados devem observar as diretrizes de planejamento institucional e diretrizes do Conselho Nacional para valoração dos danos ambientais.

O caso entrou em pauta após um grupo de 19 promotores enviar um documento ao Conselho fazendo críticas à participação do órgão no Mutirão de Conciliação Ambiental, da Sema.
 
Segundo o documento, embora o objetivo do Mutirão seja promover a autocomposição ambiental, centenas de acordos foram e estão sendo celebrados sem nenhuma reparação civil do dano. A prática tem acarretado a renúncia ou abdicação da reparação civil do dano a desmatadores ilegais responsáveis pela destruição de dezenas de milhares de hectares de Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal.
 
Segundo os promotores, considerando que o desmatamento em área sem proteção específica é geralmente bem maior que o desmatamento em áreas protegidas (área de reserva legal e área de preservação permanente), a estimativa é de que, pelo menos nas duas primeiras edições do Mutirão da Conciliação Ambiental, a área ilegalmente desmatada de Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal e que não será objeto de nenhum tipo de indenização, recuperação ou compensação ecológica pelos serviços ambientais suprimidos de forma ilegal, provavelmente, seja da ordem das dezenas de milhares de hectares.
 
Caso sejam realizadas todas as edições previstas para o Mutirão da Conciliação Ambiental (quatro no ano de 2024), este número, segundo o grupo de promotores, poderá chegar a centenas de milhares de hectares de florestas, savanas e áreas úmidas destruídas e em relação aos quais não haverá o pagamento de sequer um real de indenização.
 
Documento relata ainda que o Mutirão tem concentrado em um único promotor de Justiça a atribuição de celebrar acordos nas esferas cível e criminal em casos de desmatamento ilegal em todo Estado de Mato Grosso. Tais procedimentos representam a maioria esmagadora dos procedimentos ambientais extrajudiciais das Promotorias de Justiça que tiveram seus procedimentos "avocados" ao Mutirão.
Agora, com a nova orientação, aprovada pelo procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, pelo menos 3 promotores ambientais atuarão nos mutirões.
 
“Quando se fala em mutirão imagina-se uma atuação excepcional, com vistas a finalizar um estoque processual acumulado ao longo dos anos. Contudo, não é isso que temos observado, posto que diversas edições já foram realizadas e outras tantas estão programadas, prevendo-se o deslinde de mais de três mil procedimentos apenas em 2024, fazendo com que a atuação excepcional (mutirão), com a designação de um único membro, se torne uma regra que, nitidamente, afronta o princípio do promotor natural, inclusive, membros que atuam em Promotorias Especializadas Ambientais”.
 
O grupo relata ainda ser favorável a novas formas de resolução de conflitos, desde que não imponham um retrocesso à proteção ao meio ambiente.
  
A fim de que a sociedade civil e o próprio Ministério Público do Estado possam conhecer o real impacto ambiental e climático, o grupo de promotores requereu ainda informações sobre o total de área desmatada objeto dos procedimentos que integraram cada uma das edições do Mutirão da Conciliação Ambiental já realizadas, e nos quais houve conciliação; o total de área de vegetação nativa ilegalmente desmatada que, em decorrência da tese jurídica adotada no Mutirão da Conciliação Ambiental não será objeto de indenização em pecúnia.

Confira abaixo o posicionamento do MP na íntegra:

MPMT defende acordos firmados nos Mutirões da Conciliação Ambiental e aponta ganhos ao meio ambiente

Os acordos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso durante os Mutirões da Conciliação Ambiental em casos de desmatamento estipulam várias obrigações. Estas incluem a necessidade de indenizar pelos danos ambientais, restaurar a área desmatada em locais protegidos, pagar as multas aplicadas pela SEMA, regularizar o Cadastro Ambiental Rural e efetuar o pagamento para reposição florestal. 

Além disso, caso ocorra o não cumprimento das obrigações pelo infrator, será estabelecido um valor fixo para perdas e danos, correspondente ao valor da multa ou ao montante apurado como dano ambiental pelo setor competente do MPMT. Há também um processo de monitoramento para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Apenas nos casos em que a SEMA verifica que o desmatamento ocorreu em área não protegida e o órgão ambiental aprova a continuação da atividade agropecuária, o pagamento de indenização é dispensado, porém as demais obrigações de regularização e reposição florestal são mantidas. Ou seja, em se tratando de dano em área de reserva legal, área de preservação permanente e em unidades de conservação será sempre devida a indenização. 

O direito à proteção ambiental deve ser conciliado com o direito de propriedade e exigir indenização por desmatamento ocorrido em área passível de ser desmatada ofende este direito fundamental.

Cabe ao Ministério Público a intransigente defesa da lei ambiental, mas não dispõe de legitimidade para exigir proteção além do que dispõe a legislação, sob pena de usurpar a função do legislador.

Importante destacar que os Promotores de Justiça possuem independência funcional e podem adotar entendimentos diversos para a proteção ambiental, cabendo ao final ao Poder Judiciário decidir em caráter definitivo. Assim, caso o promotor da comarca onde ocorreu o dano ambiental considere necessárias obrigações adicionais, estas podem ser incluídas no TAC ou as tratativas podem ser conduzidas diretamente nas comarcas.
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