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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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FRAUDES E NULIDADES

AGU pede intimação da administradora da empresa que derrubou a criação do Cristalino II e a remessa do processo ao TRF

Foto: Reprodução

AGU pede intimação da administradora da empresa que derrubou a criação do Cristalino II e a remessa do processo ao TRF
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou questão de ordem no processo que derrubou o decreto de criação do Parque Cristalino II e reforçou ao Tribunal de Justiça que a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda, responsável por ajuizar a ação que anulou a unidade, continua sem representação válida nos autos, o que resultaria na nulidade do caso. Além disso, requereu a remessa urgente dos embargos que moveu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Assinada no último dia 13 pelo advogado da União e Coordenador-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente, Israel Sales Vaz, a questão de ordem destacou o fato de que a Triângulo continua inapta para figurar como polo na ação.
 
Isso porque, segundo Israel, a sociedade continua sem representação válida neste processo, uma vez que ausente de procuração concedida pela sua atual administradora, constante da alteração na Junta Comercial de São Paulo, em outubro de 2020, Karin Sabec Viana.
 
Nos embargos referidos, os quais a União pede remessa do processo ao TRF, a AGU já havia apontado vício na representação da Triângulo, existente desde o ajuizamento da ação, em 2011. Também apontou que o atual advogado da Sociedade já disputou contra o sócio que retomou suas cotas e a administração empresa.
 
“Assim, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a União requer a intimação pessoal da representante atual da empresa para, se houver interesse, juntar procuração válida nos autos”, apontou Israel.
 
Também requereu que os autos sejam encaminhados ao TRF para que examine o interesse da União em ingressar o feito, além do pedido de anulação total do processo por conta da ilegitimidade da Triângulo.
 
Ao ingressar na ação que discute a validade do Parque Cristalino II, criado no município de Novo Mundo com objetivo de proteger a Amazônia de Mato Grosso, a Advocacia-Geral na União apontou que a Sociedade Comercial Triângulo Ltda registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. 
 
Segundo os advogados que assinaram a peça, houve um golpe que induziu o judiciário ao erro e, portanto, todo o processo deve ser anulado diante da ilegitimidade da empresa sobre a posse das terras em questão.
 
Após o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do decreto que instituiu o parque, em abril, a União entrou no feito para legitimar seu interesse pela defesa da área debatida. O pedido feito pelos advogados da federação é que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, e os atos declarados nulos, por ausência da relação processual e diante das fraudes na representação da empresa.
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