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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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CRIMES AMBIENTAIS

MP aponta má-fé de pecuarista que desmatou 80 mil hectares do Pantanal e que ele mantém atividades em áreas interditadas

Foto: Reprodução

MP aponta má-fé de pecuarista que desmatou 80 mil hectares do Pantanal e que ele mantém atividades em áreas interditadas
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, apresentou contrarrazões ao recurso de apelação de Claudecy Oliveira Lemes, visando manter as medidas cautelares impostas contra ele. Lemes é acusado de desmatar mais de 80 mil hectares do Pantanal Mato-grossense, com um dano estimado em mais de R$ 2,3 bilhões, além de infrações que resultaram em multas de quase R$ 2,9 bilhões.


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O caso envolve a apelação de uma decisão do Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), que determinou medidas cautelares processuais penais contra Lemes. As medidas têm como objetivo mitigar os danos ambientais causados, permitir o cumprimento de embargos administrativos e assegurar o ressarcimento dos danos.

O Nipo, ao invés de decretar a prisão de Claudecy, entendeu como suficiente embargar algumas de suas terras, bem como proibir as atividades nas áreas embargadas, além de indisponibilizar as mais de 60 mil cabeças de gado que ele possui nas fazendas.
 
Entre 2021 e 2023, Lemes teria utilizado agrotóxicos para desmatar ilegalmente aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no município de Barão de Melgaço, uma área de conservação permanente inserida na Planície Alagável do Alto Paraguai, do Pantanal Mato-grossense. Esta região, considerada como Reserva da Biosfera, é fundamental para o equilíbrio ecológico, abrigando uma imensa diversidade de flora e fauna.

A investigação, liderada pela Polícia Judiciária Civil e outros órgãos de proteção ambiental, revelou o uso reiterado de agrotóxicos em áreas de vegetação nativa, promovendo o desmatamento ilegal. Além disso, outras condutas criminosas foram identificadas, como a destruição de áreas de preservação permanente, impedimento da regeneração natural e poluição ambiental severa, que provocou a mortandade de animais e destruição significativa da biodiversidade.

As provas incluem depoimentos, interrogatórios, exames periciais, análises laboratoriais e documentos apreendidos, como notas fiscais e planos de voo para aplicação de agrotóxicos.

A defesa de Lemes argumenta que a insuficiência dos instrumentos administrativos de controle foi um dos principais motivos para a fixação das medidas cautelares. Alegou, ainda, que a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a impossibilidade de retirar o gado das áreas embargadas em tempo hábil devido às características do bioma pantaneiro justificariam o descumprimento dos embargos administrativos.

Porém, o Ministério Público refuta esses argumentos. A promotora destaca que, enquanto os imóveis rurais não obtiverem a regularização ambiental, as áreas embargadas devem permanecer sem qualquer atividade econômica.

Ana Luiza ainda enfatizou que a decisão do NIPO supriu a necessidade de segregação pessoal do réu, considerando as cautelares suficientes para cessar as atividades delituosas e garantir a regeneração das áreas afetadas. Além disso, lembrou a contumácia delitiva de Claudecy, que desrespeita as sanções administrativas e viola as ordens judiciais que pesaram contra ele.

“Deste modo, resta nítido que ao contrário do que afirmou o Apelante, não é o Ministério Público que age de má-fé e sim o Apelante [...] Releva afirmar que a reiteração delitiva do Apelante pode ser aferida pela tramitação das ações penais perante a Vara do Meio Ambiente e que os procedimentos administrativos em trâmite no órgão ambiental demonstram que o Apelante é contumaz no descumprimento das sanções administrativas impostas pelo Estado, devido especialmente à violação dos Termos de Embargo lavrados pela SEMA ao manter a atividade de pecuária nas áreas interditadas”, anotou.

O Ministério Público, então, diante dos elementos robustos apresentados, requer o improvimento do recurso de apelação, mantendo as medidas cautelares impostas a Claudecy Oliveira Lemes. A promotora reafirma a importância de tais medidas para assegurar o ressarcimento dos danos ambientais e impedir o proveito econômico das atividades ilícitas realizadas em áreas de extrema importância ecológica.
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