O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou o juízo da terceira vara criminal de Rondonópolis como competente para conduzir investigação e processo sobre suposto dano a veículo (ônibus) da secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.
A decisão foi proferida a pedido do juízo federal de Rondonópolis, que levantou a questão do “conflito negativo de competência”. Isso porque a Justiça estadual havia mandado o caso para o juízo federal alegando que o veículo pertence à União (Ministério da Justiça).
Já o juízo federal sustentou que o crime teria sido praticado contra propriedade do governo estadual. O Ministério Público Federal emitiu parecer indicando que a Justiça estadual é responsável pelo caso. O parecer embasou a decisão do ministro proferida no último dia 17.
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“Uma vez comprovado que o objeto do crime de dano é de propriedade do governo de Mato Grosso, não há que se falar em prejuízo a bens e serviços da União, nos moldes a atrair a competência da Justiça Federal para o exame do feito”, concluiu Og Fernandes.
O inquérito sobre o caso foi instaurado em 2008 para apurar a ocorrência de dano previsto no Código Penal (“destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia”) e está na Justiça Federal desde o final de 2012. O conflito chegou ao STJ no início deste ano.
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