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Domingo, 28 de julho de 2024

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DECISÃO

Juiz condena três pessoas por tráfico em frente ao Fórum

Foto: Reprodução/Ilustração

Juiz condena três pessoas por tráfico em frente ao Fórum
O juiz Wagner Plaza Machado Junior condenou os réus Edivaldo Santos Cirqueira Junior, vulgo “baiano”, Marlene Pinho dos Santos e Wanderson Sousa Costa, por instalarem uma “boca de fumo” em frente ao Fórum de Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá). Os delitos cometidos foram os de associação e tráfico de drogas.


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A ré Marlene Pinho dos Santos foi condenada a 12 anos de reclusão mais 1.567 dias multa pelo delito de tráfico e associação ao tráfico. Já a pena fixada para Edivaldo Santos Cirqueira Junior, que fora acusado dos mesmos crimes, foi de 11 anos, nove meses e 20 dias mais 1.567 dias multa. E, por fim, o réu Wanderson Sousa Costa foi condenado a cumprir 9 anos, 9 meses e 20 dias multa mais 1.567 dias multa.

No dia 26 de maio de 2014, por volta das 14h, os denunciados foram flagrados por uma equipe da Polícia Civil guardando no interior da residência em que moravam três porções de maconha, substância análoga à cocaína, um pé de maconha, bem como equipamentos utilizados para o armazenamento e pesagem do entorpecente, dentre eles uma balança de precisão. A casa onde as drogas foram encontradas fica em frente ao Fórum de Barra do Garças, entre a Promotoria de Justiça e o prédio da OAB/MT.

Inicialmente, em depoimento na 2ª Vara Criminal, Edivaldo afirmou ser o proprietário dos entorpecentes e que morava junto com Wanderson e Marlene há pouco mais de 15 dias. Ele era morador de rua, quando conheceu o adolescente Mateus (irmão de Wanderson), que por sua vez pediu ao irmão que o acolhesse em sua casa. De acordo com Edivaldo, sua intenção era vender a droga até que conseguisse juntar dinheiro para comprar passagem para retornar à Bahia, onde morava anteriormente.

Mas, ao final do depoimento, Edivaldo mudou sua versão dizendo ter recebido os entorpecentes no dia de sua prisão de um terceiro e que a balança de precisão encontrada também fora fornecida por esta pessoa. Em denúncia, a representante do Ministério Público requereu a condenação dos réus por associação. A defesa por sua vez pediu a absolvição dos acusados.
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