O ministro Teori Zavascki, na decisão que autorizou a abertura dos inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o princípio do sistema acusatório ao reconhecer que o procurador-geral da República, na qualidade de titular da ação penal, é o destinatário final das diligências e, portanto, o condutor incontestável das investigações.
O ministro explicitou que o STF controla a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, mas que a investigação é conduzida pelo Ministério Público. "O modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República, mesmo porque o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, é o verdadeiro destinatário das diligências executadas", afirmou.
A decisão do ministro autorizou a abertura dos inquéritos, conforme pedidos feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A investigação abrange pessoas com prerrogativa de foro citadas nos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do operador financeiro Alberto Youssef.