O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou na quarta-feira (16) por negar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa para trancar a ação penal proveniente da Operação Sodoma. O julgamento, porém, será concluído no próximos dias, após pedido de vistas compartilhado por Pedro Sakamoto e Rondon Bassil.
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No pedido de habeas corpus, a defesa de Silval Barbosa alegou “que o Decreto nº 28/2015/MT que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) é inconstitucional. O CIRA foi o órgão responsável pela auditoria e obtenção de provas do suposto esquema investigado pela Operação Sodoma, deflagrada pelo Grupo de Operação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Ainda segundo a defesa do ex-governador o decreto deu origem a um “órgão de exceção” por ter poderes de investigar as irregularidades do governo anterior. Na decisão tomada pelo desembargador do TJMT, Alberto Ferreira alegou que o CIRA não é um órgão público e sim uma força-tarefa montada para levantar investigações interinstitucionais efetivando o trabalho de descortinar sonegadores fiscais em potencial.
“O CIRA não modificou a funcionalidade e, tampouco, a estrutura das instituições públicas dele participantes. Ao contrário. Apenas as organizou, com o fim de coordenar suas atividades para um resultado mais célere e eficaz.” Afirmou o desembargador.
A próxima sessão do colegiado da Segunda Câmara Criminal será realizada na próxima quarta-feira (23), quando será feita a análise do pedido da defesa do erx-governador.
Ainda ontem, na Terceira Câmara Criminal, um pedido para revogar a prisão de Silval na Operação Seven também foi examinado parcialmente, sofrendo pedido de vistas após um voto favorável.