O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi para revogar a prisão decretada na “Operação Sodoma”, em sua segunda fase. A decisão foi estabelecida no último dia 7 de abril.
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O habeas corpus, assinado pelos advogados Roberto Tardelli, Aline Carvalho Giacon, Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway e Marianna de Mendonça, tentou demonstrar uma suposta parcialidade da magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelo mandado contra Cursi.
A defesa argumentou que a juíza “[...] não demonstrou, com base em elementos/fatos concretos, em que medida a liberdade de locomoção do paciente coloca em risco a ordem pública e a conveniência da instrução processual”.
Após a negativa, o HC passará por exame colegiado, na Segunda Câmara Criminal, ainda sem data para ocorrer.
A operação Sodoma 2 apura conduta dos membros da organização criminosa na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro. Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.
As investigações apontaram que parte dos cheques repassados como pagamento de propina a servidores públicos foram utilizados para aquisição de um imóvel localizado na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, por R$ 13 milhões.
Cursi também foi preso na primeira fase da mesma operação, porém, após diversos recursos, relaxou a medida.