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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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Flagrado preso, ex-secretário tenta demonstrar incompetência de juíza para obter liberdade; veja foto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Flagrado preso, ex-secretário tenta demonstrar incompetência de juíza para obter liberdade; veja foto
Marcel de Cursi, ex-secretário de Fazenda, impetrou reclamação no Supremo Tribunal Federal para comprovar competência do órgão em julgamentos pela sua liberdade. O procedimento foi oferecido na segunda feira (09), um dia antes do repórter fotográfico do Olhar Direto, Rogério Florentino, flagrar Cursi atrás das grades, no Centro de Custódia de Cuiabá.


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O ex-secretário foi preso preventivamente pela “Operação Sodoma”, no dia 15 de setembro. A detenção foi revogada no Supremo, porém, um segundo mandado havia sido expedido, na segunda fase da mesma operação, pela magistrada de piso, Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Assim, o novo mandado poderia significar um enfrentamento ao STF. As defesas dos acusados no caso, incluindo o ex-governador Silval Barbosa, consideram que os desdobramentos da Sodoma não podem ser classificados como novas operações.

Conforme o STF, a “Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões”.

Ainda segundo o Supremo, a Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

A Sodoma


Os fatos levantados pela operação apontam que Silval, no posto de líder da organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador e Cursi, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

O Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o advogado Roberto Tardelli. As ligações, porém, não foram atendidas.

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