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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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TJMT nega rediscutir demissão de juiz que praticou corrupção passiva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT nega rediscutir demissão de juiz que praticou corrupção passiva
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta quinta-feira (12), embargos de declaração interposto pelo ex-juiz Paulo Martini, que buscava rediscutir uma ação penal que o condenou por corrupção passiva.


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A matéria foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Apenas Sebastião de Moraes Filho e Rondon Bassil votaram pela rediscussão da ação abrindo divergência.

A condenação


Por maioria de votos, o TJMT condenou no dia 25 de fevereiro de 2016 o juiz Paulo Martini, da Primeira Vara da Comarca de Sinop (500km ao norte de Cuiabá), à perda do cargo público e também decidiu pelo afastamento imediato do cargo.

Ele foi condenado pela prática de corrupção passiva nos autos da Ação Penal nº 45576/2009.

O pedido de afastamento imediato foi solicitado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que alegou ser inadmissível o magistrado continuar à frente da jurisdição mesmo após ser condenado pelo crime de corrupção passiva. “Se o magistrado foi condenado não pode continuar respondendo pela Comarca de Sinop”, ressaltou.

Martini foi condenado sob a acusação de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição.

No Pleno, a ação penal teve como relatora a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Também foi estabelecida pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do ato delituoso. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução.

Nesta mesma data foi negado provimento ao Agravo Regimental nº 19631/2016, que requeria a juntada de novos documentos aos autos do processo.

Não há registros de que o Tribunal Pleno do TJMT tenha decidido, anteriormente, pela demissão de um juiz. Paulo Martini, por ter sido condenado em processo criminal, não terá direito à aposentadoria.
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