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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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DECISÃO

Juiz afirma querer evitar uma nova “La Catedral” de Pablo Escobar e nega instalação de ar-condicionado nas celas de Silval e outros

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Evandro Stabile, desembargador afastado do Tribunal de Justiça

Evandro Stabile, desembargador afastado do Tribunal de Justiça

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais, negou pedido de instalação de aparelhos ar-condicionado nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). A Decisão é do dia 26 de maio. Para o magistrado, receber “doações” de aparelhos seria criar uma unidade prisional similar à conhecida como ‘La Catedral’, onde residiu o narcotraficante colombiano Pablo Escobar.


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O requerimento foi formulado por Silval da Cunha Barbosa, ex-governador, Eder Moraes Dias e Marcel de Cursi, ex-secretários de Estado, Evandro Stabile, desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e mais 14 nomes.

Conforme os autos, ainda fazem parte da lista de requerentes: Alessando Pereira da Conceição, Washington Mayer Silva de Arruda, Hugo Luiz de Oliveira Silva, Marson Antonio da Silva, Julio Cesar Pereira, Silvio Cezar Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete de Silval), Maxuel Mognol, Wagner Rogerio Neves de Souza, Joab Lima Bueno Dias, Francisco Gomes de Andrade (ex-procurador do Estado), Maurides Benedito de Almeida, Odacir Antonio Lorenzoni Ferraz, Marco Antonio Albuquerque e Marcio Luiz da Silva.

Segundo Fidelis, não existem condições para a instalação e, caso existisse, a Penitenciaria Central seria a primeira beneficiada, visto a superlotação. O Centro de Custódia possui número de presos menor que sua capacidade.

“[...] se houvessem condições econômicas e técnicas (risco de explosão em face dos compressores de ar) que permitissem a instalação de aparelhos de ar-condicionados, para amenizar os efeitos da superlotação e ausência de ventilação, para se evitar rebeliões, mortes e fugas, a Unidade que haveria de ser contemplada seria a PCE e não o CCC”, afirma o magistrado.

Ainda segundo Fidelis, o recebimento de doações poderia simbolizar uma abertura do Estado, como no caso do narcotraficante colombiano Pablo Escobar, conhecido por construir sua Própria prisão. “Por outro lado, não há como permitir o recebimento de ‘doações’ de aparelhos de ar-condicionado, adquiridos pelos próprios reclusos, sob pena de se acusar que o Estado de Mato Grosso estaria admitindo a instalação de uma Unidade Prisional similar à tristemente conhecida ‘La Catedral’, construída em Envigado, cidade vizinha de Medellin, no início dos anos 90, para a finalidade que a história registrou. Isso é inadmissível!”, finalizou o juiz, em sua decisão.

Silval está preso desde o dia 17 de setembro de 2015, em consequência da Operação Sodoma, que inicialmente investigou fraudes em incentivos fiscais. O ex-governado tenta revogar detenção decretada na terceira fase da referida operação. Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e No Superior Tribunal de Justiça foram negados em abril. Um procedimento no STF ainda aguarda julgamento.

Marcel de Cursi foi detido preventivamente em consequência da mesma operação que prendeu Silval Barbosa. Já o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stabile, foi condenado, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a seis anos de prisão em regime fechado, por corrupção passiva.
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