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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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DECISÃO

Juíza recebe modificações em ação e arrola delatores como réus; pedido de Silval e filho para anular denúncia é negado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza recebe modificações em ação e arrola delatores como réus; pedido de Silval e filho  para anular denúncia é negado
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, recebeu no dia 30 de maio aditamento à denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso em conseqüência da Operação Sodoma. Com a decisão, os colaboradores premiados César Zílio e Pedro Elias foram denunciados. A juíza negou, ainda, pedido de anulação da denúncia formulado por Silval Barbosa e Rodrigo da Cunha Barbosa.


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A proposta do MPE,quando da delação, previa que os colaborados não seriam denunciados. Porém, ao examinar e homologar o termo, Selma Rosane decidiu por arrolar Zílio e Elias como réus.

Além de ser parte requerida, Zílio terá que devolver R$ 1,35 milhão, em cinco parcelas, valor referente à suposta propina. O terreno de R$ 13 milhões próximo a casa de Shows Musiva, segundo os autos, comprado com dinheiro do esquema, também será devolvido.

Já o ex-secretário de Estado Pedro Elias Domingues devolverá a importância de R$ 2,05 milhões aos cofres públicos.

“Recebo o aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público às fls. 1.410/1.412vº, no qual imputa-se aos acusados César Roberto Zílio também a prática dos delitos tipificados no Art. 316 do CP – Por duas vezes; Art. 158, ‘Caput’, do CP, Art. 1º, ‘Caput’ e §4º, da Lei 9.613/98 (com nova redação dada pela Lei nº. 12.683/12) – por 03 vezes; art. 90 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 14 e 29, ambos do CP e art. 317, ‘caput’, do CP, e Pedro Elias Domingos também a prática dos crimes tipificados no art. 316 do CP. Art. 158, ‘caput’, do CP; Art. 1º, ‘Caput’ e §4º, da Lei 9.613/98 (com nova redação dada pela Lei nº. 12.683/12) – por 02 vezes; Art. 347, parágrafo único do CP e Art. 317, ‘Caput’ do CP – por duas vezes

Ainda que partes nos autos, ambos poderão receber proposta de perdão judicial, ou redução da pena. A informação consta na denúncia estabelecida pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva.

Na homologação, a magistrada citou que “Pedro Elias Domingos de Mello não é apontado como maior líder da organização criminosa em comento. Porém, ocupou cargos de destaque na administração pública estadual e certamente era um dos membros proeminentes da organização[...]”.

“Por isso com fulcro no que permite o artigo 4º, § 8º, da Lei 12.850/13, deixo de homologar o acordo no que diz respeito ao compromisso do MPE de não denunciar o colaborador [...]”, explicou a juíza, em sua decisão.

Na decisão que recebeu o aditamento, foi comunicado o indeferimento do pedido de anulação da decisão que recebeu a denúncia, formulado pela defesa de Silval Barbosa e seu filho, Rodrigo Barbosa.

Com a decisão do dia 30, os réus terão novo prazo para oferecer resposta à acusação.
Sodoma

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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