Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Criminal

Proposta de deputado transforma alienação parental em crime

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que define que constitui crime contra a criança e o adolescente os atos de alienação parental. A proposta acrescenta parágrafos e incisos à lei que dispõe sobre a alienação parental (Lei 12.318/10).


Dentre os atos considerados como de alienação estão proibir, dificultar ou modificar a convivência com ascendente, descendente ou colateral, bem como àqueles que a vítima mantenha vínculos de parentalidade de qualquer natureza.

A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina que a pena para esse crime seja de três meses a três anos e pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida a violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.

O deputado afirma que não existe nenhuma lei que garanta a proteção da criança em relação à alienação parental e que, muitas vezes, são feitas denúncias falsas para afastar as crianças do convívio da família.

“Com manejo falso da Lei Maria da Penha, denúncias de abuso sexual são atos criminosos que visam afastar os filhos do outro cônjuge. A lei é de crucial relevância em homenagem ao princípio da proteção integral, imputando a quem comete qualquer ato que vise destruir laços de afetividade”, disse Faria de Sá.

O texto acrescenta que, ao ser provado o abuso moral, a autoridade judicial deverá, após ouvir o Ministério Público, aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independente de novo pedido judicial.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
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