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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Criminal

MPF defende competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar executivo da Galvão Engenharia

08 Jun 2016 - 17:12

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defendeu, nessa terça-feira, 7 de junho, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o executivo da Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca. No Recurso em Habeas Corpus (RHC) 62.385/PR, o executivo buscou anular denúncia contra ele recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Paraná, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.


Erton Medeiros alega incompetência absoluta da 13ª Vara para processar e julgar a ação penal contra ele, desde o recebimento da denúncia, e pede a remessa dos autos à Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Segundo sua defesa, não há crime federal imputado a Erton Medeiros, além do fato de competir à Justiça Estadual julgar casos relacionados a sociedades de economia mista, no caso da Petrobras, a do Rio de Janeiro. O recurso apresentado ao STJ foi contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para a Procuradoria-Geral da República, a competência para processar e julgar o caso é da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Cada caso deve ser examinado em seu contexto, mas dentro do contexto maior do grande esquema de organização criminosa que, no período de 2004 a 2014, se estruturou com a finalidade de praticar crimes dentro e contra a Petrobras”, afirmou Sanseverino. “Dentro desse contexto, os fatos estão intimamente ligados. O esquema criminoso não é um fato isolado, mas algo que se enraizou na Petrobras. Há, não uma mera conveniência, mas sim necessidade de manutenção da Justiça Federal de Curitiba”, complementou.

Segundo Sanseverino, os fatos investigados na Lava Jato estão interligados e não envolvem apenas crimes praticados contra a Petrobras, mas também evasão de divisas, sonegação de tributos federais e indícios da transnacionalização do crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, havendo ainda casos de contas secretas no exterior, o que justifica a competência da vara federal. O subprocurador-geral aponta, por fim, que a pulverização do caso “não traria um resultado coerente para esse grande esquema de corrupção.”

Em parecer, de autoria da subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina, a PGR apontou uma série de argumentos para justificar a manutenção do caso na Justiça Federal de Curitiba. A subprocuradora lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já firmou a competência da Vara de Curitiba nos casos relacionados à Operação Lava Jato dos envolvidos sem foro por prerrogativa de função.

O entendimento da PGR foi seguido pelo relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Jorge Mussi.
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