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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TJ nega substituição de CCC por prisão domiciliar a desembargador preso por corrupção passiva

08 Jun 2016 - 17:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Evandro Stábile

Evandro Stábile

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, negou pedido de habeas corpus impetrado pelo desembargador afastado Evandro Stábile. Ele solicitava ser transferido para unidade militar ou prisão domiciliar. Condenado a seis anos de prisão, Stábile encontra-se atualmente preso no Centro de Custódia da Capital (CCC). A decisão é datada de 07 de junho.


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Na mesma decisão, o desembargador ainda determinou a extinção do processo por considerar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão competente para apreciar o recurso.

Evandro Stábile, que também foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por corrupção passiva. A decisão foi amparada pela jurisprudência do STF que autoriza a execução provisória da pena a partir de decisão de 2ª instância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o julgamento, acrescentando as penas de perda do cargo e 100 dias-multa.

No recurso de habeas corpus, a advogada de Stábile, Marianna de Mendonça, argumentou que seu cliente, por ser magistrado e possuir prerrogativas, deveria cumprir prisão em uma Sala de Estado Maior, isto é, em uma instalação de nível superior, sem grades e portas trancadas por fora.

A defesa lembrou que o CCC não possui uma Sala de Estado Maior. Solicitando assim que o desembargador fosse transferido para uma unidade militar ou que fosse determinado o cumprimento da pena em regime domiciliar.

Decisão:

Denegando o recurso, o desembargador Alberto Ferreira de Souza explicou que seria sem sentido considerar o TJMT como apto ao recebimento do recurso, posto que a decisão já fora levada ao STJ e que aquele possui irrestrita vassalagem à determinação do cumprimento provisório de pena exarado” por este, que “detém, de resto, a hígida competência originária para cognição da matéria”, consta da decisão.

Entretanto, o desembargador aproveitou para avaliar o pedido e observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência no sentido de que “Salas de Estado Maior” estão caindo em desuso, e que “espaço de unidade penitenciária que atenda aos atributos de instalações e comodidades condignas” pode substituí-la.

“Por conseguinte, à míngua de pressuposto objetivo a dizer com constituição válida da vertente relação jurídico-processual [autoridade competente!], damos por extinta, sem exame de fundo, a vertente ação constitucional”, decidiu.

A condenação :

O processo contra Evandro Stábile nasceu de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas. Segundo o Migalhas, um procedimento de interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.

As acusações contra Evandro Stábile vieram à tona um ano após ele assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
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