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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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GREVE GERAL

Por conta da greve, defensor pede liberação imediata de 37 internos do Centro Socioeducativo

10 Jun 2016 - 08:31

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Pomeri

Pomeri

Em virtude da greve geral dos servidores pelo Reajuste Geral Anual (RGA) de 11,28%, o Defensor Público Márcio Bruno Teixeira Xavier de Lima apresentou pedido de liberação imediata dos jovens internos do atendimento socioeducativo de Cuiabá. O pedido foi encaminhado para a 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da capital, em favor dos 37 adolescentes internados no centro. 


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Márcio Xavier de Lima sustenta que direitos e garantias dos adolescentes estão sendo violadas por conta da paralisação iniciada no dia 1º de junho, uma vez que foram interrompidos todos os serviços de visita aos adolescentes, escolta, consultas médicas ambulatoriais, encaminhamento para atendimento com a equipe psicossocial, oficinas profissionalizantes, recreação, dentre outros direitos e garantias previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“Compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação e, uma vez que todos os Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação do Estado aderiram à greve, não resta outra alternativa a esse juízo, diante da afronta aos dispositivos legais e constitucionais alhures mencionados, senão a suspensão do cumprimento da medida socioeducativa de internação, haja vista que nessa conjuntura a internação perde o seu caráter pedagógico, não havendo a mínima condição de reabilitação do socioeducando”, ressalta o Defensor.

Suspensão das Visitas:

Xavier de Lima destaca também que a legislação impõe que a execução das medidas socioeducativas devem almejar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, sendo que o movimento grevista deliberou pela suspensão das visitas semanais dos familiares dos socioeducandos.

Prejuízos processuais:

Além disso, pondera que os mesmos sofrerão prejuízos processuais, já que o relatório psicossocial e de reavaliação da medida de internação deixará de ser entregue no prazo fixado e, caso seja entregue, estará deficiente de informações a respeito do cumprimento da medida e do acompanhamento familiar.

“Não restam dúvidas que a manutenção da greve e, por consequência, a paralisação de serviços essenciais das unidades de internação representam clara violação aos direitos e garantias estampados na Constituição Federal”, argumenta o Defensor.

Dessa forma, Xavier de Lima requer a suspensão da medida socioeducativa de internação, com a imediata liberação dos adolescentes, até que se normalizem os trabalhos no Pomeri e solicita ainda que sejam oficiadas a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Tribunal de Justiça, para que tomem ciência da situação e as devidas providências.
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