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DANDO UMA SEGUNDA CHANCE

TJ substitui processos criminais por embriaguez ao volante por aula com imagens chocantes

20 Jun 2016 - 15:16

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução / Gazeta

Tribunal do Júri de Rondonópolis

Tribunal do Júri de Rondonópolis

A Primeira Vara Criminal de Rondonópolis realizou audiência coletiva com denunciados por dirigirem embriagados. A ação  encabeçada pelo juiz Wladymir Perri tem por objetivo conscientizá-los sobre as consequências dos seus atos e dar-lhes “uma segunda chance”, por meio de uma proposta de suspensão condicional do processo.


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A ideia, segundo o Tribunal de Justiça (TJ), é “humanizar as ações do poder judiciário”, e tem base legal: o artigo 89 da Lei 9099 / 1995, dos Juizados Especiais, que concede aos denunciados de alguns crimes de trânsito o benefício de suspender o processo judicial por dois anos, desde que eles aceitem cumprir condições determinadas pelo juiz. Se neste prazo, eles cumprirem o que foi determinado no acordo, a sentença de punibilidade é extinta.

Explicações:

Segundo o juiz Wladymir Perri, entre as condições estipuladas estão a suspensão da carteira de habilitação por 90 dias e o pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 1.000.

“Ao todo, 140 processos relacionados ao tema foram selecionados. Dos 93 denunciados que compareceram à audiência, 87 aceitaram a proposta. O valor arrecadado com as penas pecuniárias será destinado à Santa Casa de Misericórdia e à Associação dos Pacientes Oncológicos de Rondonópolis (APOR). No total, as instituições vão dividir o montante de R$ 87.000”, elucidou o magistrado.

Vídeo impactante:

De acordo com a assessora técnica jurídica da Vara Criminal de Rondonópolis, Nemerly Cristine de Campos, além de receber informações acerca dos malefícios da embriaguez ao volante, eles assistiram um vídeo contendo o depoimento de uma vítima de acidente de trânsito causado por embriaguez ao volante.

“O impacto causado nos participantes foi visível. A maioria se emocionou bastante com o vídeo, pois puderam se colocar no lugar do outro e entender as consequências dos seus atos. Procuramos dar um exemplo prático para demonstrar que as pessoas estão erradas ao pensar que uma cervejinha ou duas não faz diferença na hora de dirigir. Antes de sair de casa é preciso pensar o que se quer e como quer voltar para casa”, relatou.

Avaliação de um denunciado:

Entre as pessoas que se emocionaram ao assistir o vídeo estava a advogada de de Dinair Cristina de Paula, um dos denunciados, que se identificou com a história do vídeo. Ela conta que também foi vítima de um acidente "gravíssimo causado por um motorista embriagado, em 2009. Sofri diversas fraturas por todo o corpo, tive os pulmões perfurados, fiz várias cirurgias para reconstituir meu nariz, entre outras coisas. Pensei o tempo todo enquanto assistia ao vídeo, que o motorista que fez aquilo comigo deveria participar desta audiência”, disse.

Parabenização:

A advogada ainda parabenizou a iniciativa do magistrado em promover a audiência pública. “Não foi apenas uma audiência pública, foi uma palestra que mostrou o mal que o ato de dirigir embriagado pode causar à sociedade. Eu pude ouvir os comentário e ver a reação dos presentes e acredito que eles saíram dali com uma mentalidade diferente. Acho que a Justiça não deve só ditar a lei e aplicar as punições, ela deve conscientizar as pessoas a fazer o que é correto. Isso sim é reinserção social”, garantiu Dinair.

Avaliação do juiz:

Para o juiz Wladymir, mais que processual, a audiência teve cunho pedagógico, uma vez que foi voltada à conscientização dos denunciados sobre as graves consequências do binômio álcool-direção.

“Já realizamos audiências públicas há três anos, mas é a primeira vez que experimentamos utilizar o benefício da Lei 9.099/95. A inovação é que antes as audiências eram focadas apenas no cumprimento processual e agora também promove a prevenção. A ideia é dar uma segunda chance para que eles não voltem a cometer o mesmo erro”, afirmou.

Entenda:

Da forma tradicional, um inquérito policial é encaminhado ao Ministério Público, que faz a denúncia ao Poder Judiciário. O juiz recebe a denúncia e abre o processo judicial contra a parte. Com o benefício, o procedimento é paralisado logo na abertura do processo e arquivado até o fim do prazo do cumprimento das condições determinadas aos denunciados.

Veja vídeo (contém imagens fortes): 
 
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