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Sistema Penitenciário Federal completa dez anos

24 Jun 2016 - 13:49

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Desde 2006, o sistema prisional brasileiro conta com presídios de segurança máxima voltados para receber presos integrantes de organizações criminosas, que possam causar desestabilização do sistema penitenciário comum, responsáveis por atos de fuga, rebeliões, ou pela prática reiterada de crimes violentos, além de possibilitar também o isolamento de lideranças do crime organizado. A primeira unidade foi inaugurada há dez anos em Catanduvas, no Paraná, e hoje conta com mais três unidades nos estados do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande; Rondônia, em Porto Velho; e no Rio Grande do Norte, em Mossoró.


Na avaliação do coordenador da Câmara de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, o sistema tem funcionado de maneira eficiente. “Em dez anos, nunca houve uma fuga, rebelião ou apreensão de um único celular e, assim, os presídios cumprem seu papel de segurança máxima”, destaca.

Ele explica que o MPF atua nos processos de execução penal dos presos transferidos para o sistema federal e também realizando inspeções mensais nas unidades, nos termos da Lei de Execução Penal e em conformidade com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Nas inspeções, uma das mais importantes formas de detecção de irregularidades, o MPF verifica, por meio de diálogo com a direção da unidade prisional e entrevistas com os presos, as condições de segurança, de salubridade, se os direitos dos presos estão sendo respeitados e se os recursos estão sendo adequadamente aplicados na unidade.

Para se ter uma visão conjunta dos quatro presídios e fomentar uma política própria de atuação, a Câmara criou, em 2015, o Grupo de Trabalho Sistema Penitenciário Federal, com o objetivo de elaborar sugestões e diretrizes de atuação do MPF na fiscalização da gestão do Sistema Penitenciário Federal. O grupo é integrado pelos membros que atuam nos presídios federais, além de outros com experiência na área.

O procurador regional da República João Francisco Carvalho, que atuou durante os primeiros cinco anos na unidade de Catanduvas, destaca que as unidades prisionais federais poderiam servir de exemplo para o sistema penitenciário comum. Nelas, as celas são individuais, e todo o atendimento ao preso é fornecido pelo sistema, como alimentação, educação, uniforme, pra se evitar a entrada de qualquer material no presídio. Além disso, é feito um remanejamento periódico de presos entre as quatro unidades para que ele nunca atinja a capacidade máxima e os presos também não criem nenhum tipo e laço relacionado ao local.

Instituições envolvidas – No Sistema Penitenciário Federal, o Ministério da Justiça (MJ) é o órgão responsável pela interlocução entre as secretarias de segurança dos estados. Além dele, procuradores da República e juízes federais atuam na avaliação e decisão sobre a inclusão do preso no sistema. O sistema conta, ainda, com a atuação direta dos agentes penitenciários federais.

Para que um preso passe a integrar o Sistema Penitenciário Federal é preciso que haja um pedido da autoridade administrativa estadual responsável pelo sistema prisional local, pelo Ministério Público Estadual ou pelo próprio preso. O pedido é analisado pelo juiz de direito e depois encaminhado ao juiz federal que atua no presídio federal de destino.

Em seguida, o pedido é encaminhado ao procurador da República que também atua no presídio federal para emitir um parecer quanto à adequação do preso ao sistema. Nele, o membro do MPF diz se concorda ou não com a inclusão do preso.

Se ele atender as exigências e o juiz federal decidir pela inclusão, o preso é então encaminhado pelo MJ para o presídio onde há vaga disponível. Nos casos de prorrogação do prazo, o procedimento é o mesmo.

A inclusão e a transferência de presos para o Sistema Penitenciário Federal são regidas pela Lei nº 11.761/2008, que foi regulamentada pelo Decreto nº 6.877/2009.
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