Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Criminal

SEQUESTRO DA ESPOSA

Juíza nega pedido de sigilo de Marcel Cursi em processo sobre concessão de R$ 73 milhões à Friboi

Foto: Reprodução

Marcel Cursi

Marcel Cursi

A juíza Célia Regina Vidotti da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular negou pedido de sigilo protocolizado pela defesa do ex-secretário Marcel Cursi. Na decisão, a juíza declarou que não foram encontrados os documentos a que o réu disse ter feito com que ele e sua família fossem “demasiadamente expostos”.


Leia mais:
Cursi cita sequestro e tortura de esposa para pedir segredo em processo por concessão irregular de R$ 73 milhões

A ação é referente a um pedido de indisponibilidade de bens movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o réu, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf e a empresa JBS Friboi S/A. No processo o MPF afirma que a JBS Friboi teria recebido R$ 73.563.484,77 por meio da articulação criminosa de Cursi, Nadaf e Silval Barbosa.

Marcel Cursi afirmou que os valores divulgados pela mídia ocasionaram no seqüestro de sua esposa, Marnie de Almeida Cláudio. Ela foi levado por bandidos que visavam uma quantia em dinheiro que supostamente estaria na residência da família.
Cursi afirmou que no processo consta cópias de extratos bancários, declarações de imposto de renda e um dossiê completo que poderia atrair marginais através da veiculação dos valores pela imprensa. Na decisão, no entanto, a juíza alegou não ter encontrado os documentos no processo. Assim, a magistrada determinou que o ex-secretário apontasse onde estaria a documentação.

A defesa do réu, porém, não apresentou corretamente a localização dos arquivos e anexou, na data da decisão, os documentos supracitados. Com isso, a juíza indeferiu o pedido de sigilo uma vez que os extratos e declarações sequer existiam nos autos a época do pedido.

“[...] foi constatado que aludidos documentos sequer existiam nos autos quando dos fatos noticiados pelo réu. [...] Ora, o simples fato de não estarem nos autos os documentos mencionados pelo réu, por si só, s.m.j., justificaria o pronto indeferimento do requerido.” Argumentou a juíza.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet