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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Criminal

Temporada de júris começa terça em Várzea Grande

Começa na próxima terça-feira (26 de julho) a terceira reunião ordinária do tribunal do júri na comarca de Várzea Grande, em 2016. Até o dia 30 de agosto serão realizadas 14 sessões de julgamentos, sempre às 13h30, presididas pelo juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, da 1ª Vara Criminal. Compete ao tribunal do júri julgar os crimes dolosos contra a vida.


Na quarta-feira (27 de julho), será julgado Antonio Otaviano Filho, acusado de matar com golpes de faca Girlei Leite Nunes, em agosto de 2008. Segundo o processo, o crime foi motivado por dívida de drogas da vítima com o réu. O crime ocorreu pela manhã, em um matagal na estrada do Capão Grande, no bairro Colinas Verdejantes. Antonio responde por homicídio qualificado por motivação torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Pedro Paulo Ferreira Pinheiro vai a júri no dia 3 de agosto pela morte de Ricardo Robson Fernandes de Brito e Francisco Antônio da Costa, em novembro de 2008. Conforme a denúncia, o duplo homicídio ocorreu por volta das 3h na Avenida Arthur Bernardes, próximo ao antigo supermercado Modelo, no bairro Jardim Aeroporto, por motivação fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. O acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Ricardo e Francisco após uma briga de trânsito.

No dia 9 de julho o julgamento será de Assis de Moraes Jardim pelo homicídio de André Luiz Botelho, em março do ano passado, no bairro Cristo Rei. De acordo com os autos, o réu confessou ter efetuado quatro disparos na direção da vítima. O réu declarou que andava armado porque estava ameaçado por André, suposto assassino do filho dele. Assis disse que, no dia do crime, encontrou André e, sem planejar e por impulso, atirou contra ele.

Para fechar a agenda, no dia 30 de agosto Aderivaldo Portela será julgado por estuprar e matar Érica Cassimiro das Neves, no bairro Construmat, em janeiro de 2016. Consta no processo que o acusado constrangeu a vítima a “com ele praticar conjunção carnal e ato contínuo”. Visando assegurar a ocultação do delito, “valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivação torpe e com requintes de crueldade” matou a jovem.

Veja aqui a pauta completa de julgamentos.
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