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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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DEPRESSÃO

Juiz autoriza internação de jornalista acusado por extorsões; tornozeleira é mantida

Foto: Reprodução

Juiz autoriza internação de jornalista acusado por extorsões; tornozeleira é mantida
O jornalista Max Feitosa Milas, internado após um “episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos”, poderá permanecer no Centro de Reabilitação JKR, em Várzea Grande, até o dia 8 de agosto, para cumprir seu tratamento.


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Acusado de extorquir políticos e empresários de Mato Grosso, fato levantado pela “Operção Liberdade de Extorsão”, Milas seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica. Entre as supostas vítimas do jornalista estão Silval Barbosa, ex-governador, e Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil.

A decisão que autorizou o tratamento foi estabelecida no dia 29 de julho pelo magistrado Jurandir Florêncio de Castilho Junior, em substituição à magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. A Avaliação sobre a tornozeleira, porém, será feita pela titular.

“Com relação ao requerimento formulado pelo acusado [...] onde pugna para que sejam levantadas as medidas cautelares impostas pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso,determino que os autos retornem conclusos à Juíza Titular desta Especializada quando do seu retorno (01/08/2016)”.

Segundo o laudo protocolizado pela defesa, o jornalista iniciou seu tratamento por determinação da família no dia 19 de julho. A Clínia JKR é a única do Estado que aceita internações compulsórias. Milas aponta o uso compulsório de tornozeleira eletrônica, por determinação judicial, como agravante para seu problema de depressão.

No documento, "o paciente relata que ficou 54 dias no sistema prisional como cumprimento de ordem jurídica por fatores ligados ao ramo de atuação profissional. Nesse período de cárcere, seus responsáveis informaram que mesmo já tinha tentado contra sua própria vida dentro do próprio sistema prisional".

Em março deste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a revogação das medidas cautelares impostas ao réu. A “Operação Liberdade de Extorsão” cumpriu seis mandados de prisão (4 preventivas e 2 temporárias).

Entenda o Caso:

Max é acusado pelo Ministério Público de, junto com Antônio Carlos Milas, Antônio Peres Pacheco, Haroldo Ribeiro, Maycon Feitosa Milas, e Naedson Martins da Silva, extorquir políticos e empresários de Mato Grosso.

Conforme os autos, os réus utilizavam a empresa Grupo Milas de Comunicação como suporte para a prática das extorsões. Constam como vítimas arroladas ao processo: o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa; O ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf; José Ari de Almeida, Filinto Muller, Emmanuel de Araújo, Marilena Aparecida Ribeiro, Alla Exupery de Araujo, Leonardo da Silva Cruz, Pascoal Santullo, Sidnei Garcia e Willian Paulo Mischur.

A denúncia teve origem no Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, cujas investigações se originaram de ofício encaminhado pela prefeitura de Cuiabá, informando sobre suposta quebra de sigilo fiscal da empresa Stelmat Teleinformática Ltda.

Em análise ao Sistema de Gerenciamento de Arrecadação (GAT), constatou-se que o servidor Walmir Correa estaria realizando acessos indevidos ao sistema, com a finalidade de obter informações de diversas empresas, inclusive da Stelmat Teleinformática Ltda.

Encerradas as investigações, a autoridade policial apurou que havia um esquema criminoso enredado pelos denunciados, os quais, de posse das informações obtidas ilegalmente do banco de dados da prefeitura, praticavam o crime de extorsão contra empresários e políticos do Estado.

Antonio Carlos foi reconhecido como o líder do grupo, sendo ele, segundo o MPE, o responsável pela escolha das vítimas, bem como por marcar as reuniões. Os acusados Max e Maycon, ambos filhos de Antonio Carlos, eram os responsáveis pelas as pesquisas no sistema da prefeitura, nas quais utilizavam a credencial do servidor Walmir Correa. A extração das informações que seriam utilizadas para a extorsão também era esporadicamente praticada por Antonio Peres, Haroldo e Naedson.

Por sua vez, ainda segundo o MPE, Antonio Carlos, Max e Maycon eram os responsáveis pelas visitas às vítimas, nas quais eram apresentadas os documentos e posteriormente eram constrangidas a firmar contrato de aquisição de mídia ou ainda, efetuar pagamento de vantagem pecuniária a título de patrocínio para a empresa dos réus, sob a ameaça de divulgação das informações fiscais sigilosas nos veículos de comunicação pertencentes à família.


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