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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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Pedido deferido

Avaliação mental vai apontar se filho de sócio de shopping responderá por tortura da esposa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto/Reprodução

Avaliação mental vai apontar se filho de sócio de shopping responderá por tortura da esposa
O juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Esp de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, aceitou o pedido da defesa para que seja feito um exame de insanidade mental no empresário Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, acusado de torturar e manter a esposa – M.C.M.S., 23 anos – em cárcere privado. A avaliação apontará se o acusado teria cometido os crimes de forma consciente.


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O Ministério Público Estadual (MPE) também posicionou-se a favor do pedido feito pela defesa. Em tese, o empresário teria uma patologia psiquiátrica denominada Transtorno de Personalidade Paranoide. “Diante das razões expostas e conjunto probatório acostado aos autos, defiro o pleito de fls. 04/11 e, determino a instauração do incidente de insanidade mental do acusado”.

O magistrado ainda determinou segredo de Justiça. Os médicos do Instituto Médico Legal (IML) serão os responsáveis por realizar o exame. Entre as perguntas feitas pelo juiz estão: O acusado era por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?; Ao tempo do crime o periciado era portador de doença, perturbação da saúde mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado? e Qual o grau de periculosidade do periciado? (confira todas as perguntas no fim da matéria).

Por fim, é pedido que os peritos respondam de forma clara e objetiva. “Nestes, pretende-se saber sobre a integridade mental do réu, no momento do delito, para fins de inimputabilidade, semi-inimputabilidade ou imputabilidade”, diz trecho da decisão. Em uma das hipóteses, o empresário poderia não ser responsabilizado pelos atos cometidos contra a jovem.

As partes terão cinco dias para, se desejarem, formular quesitos. Depois, o prazo para que o exame seja feito é de 30 dias, podendo ser prorrogado.

O caso

O filho de um dos sócios de um shopping situado no bairro Jardim das Américas, Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, é acusado de agredir e manter a esposa em cárcere privado por quase dois anos. Segundo a denúncia, a qual o Olhar Direto/Jurídico teve acesso com exclusividade, ele é suspeito de torturar física e psicologicamente a vítima, identificada como M.C.M.S., 23 anos.

Segundo o relato, ela era agredida com socos na cabeça, só podia fazer necessidades fisiológicas na presença do marido e quando saia, tinha de manter a cabeça baixa. Um relatório médico, juntado aos autos pela defesa, aponta que o empresário sofre de transtorno de personalidade. Ele foi usado como base para revogar o mandado de prisão preventiva do acusado.

Confira as perguntas formuladas pelo magistrado:

1º Quesito: O acusado HELIO PEREIRA CARDOSO NETO, ao tempo da ação, era por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

2º Quesito: O acusado ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava com reduzida capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos, ou, de determinar-se de acordo com esse entendimento?

3º Quesito: Ao tempo do crime o periciado era portador de doença, perturbação da saúde mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado?

4º Quesito: Em caso positivo, qual? Em que consiste? Causas.

5º Quesito: Em razão dessa condição do periciado, à época do crime, ele estava privado da consciência do caráter ilícito do seu ato? (Fundamentar com a conduta e as manifestações). Em caso positivo, a privação daquela consciência da ilicitude era TOTAL ou PARCIAL? Por quê?

6º Quesito: Em razão dessa condição do periciado apesar dele estar consciente da ilicitude, ela estava privado da possibilidade de agir de modo diverso, ou seja, ele era incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Tal condição era TOTAL ou PARCIAL? Por que?

7º Quesito: Houve evolução ou modificação do quadro mental do periciado após o crime? Qual?

8º Quesito: Há prognóstico de agravamento do quadro?

9º Quesito: Qual o grau de periculosidade do periciado?

10º Quesito: O quadro clínico do periciado ou a natureza de suas manifestações psicopatológicas exigem o tratamento sob regime de internação hospitalar obrigatória?

11º Quesito: O periciado faz uso de medicamentos de uso controlado que impeçam seu discernimento ou alterem a ponto de prejudicar sua capacidade mental?

12º Quesito: Quais esclarecimentos ainda são necessários?

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