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FORA DO CCC

Prisão de Evandro Stábile antes de trânsito em julgado fere presunção de inocência, explica Lewandowski

01 Ago 2016 - 17:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ricardo Lewandowski

Ricardo Lewandowski

Em decisão liminar que concedeu liberdade ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Evandro Stabile, nesta segunda-feira (01), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski teceu críticas a proposta da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em colocar o réu no Centro de Custódia da Capital (CCC) antes do trânsito em julgado, entenda:


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Evandro Stábile foi condenado pelo STJ, no dia 18 de novembro de 2015, a seis anos de prisão, perda do cargo e 100 dias-multa. Ele foi investigado durante a “Operação Asafe”, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal (PF), que investigou venda de sentenças na Justiça em Mato Grosso.

Em março deste ano, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi propôs questão de ordem na qual suscitou, com base na recente jurisprudência do STF, a expedição imediata de mandado de prisão do desembargador. A proposta foi amparada pela jurisprudência do STF que autorizou execução provisória da pena a partir de decisão de 2ª instância.

A Corte Especial aprovou no dia 6 de abril o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) de Stábile.

A decisão afronta o entendimento do Ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski. “A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ofende o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Ele explica sua posição. “O princípio constitucional da presunção de inocência não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade”.

Nos parágrafos seguintes de seu julgamento, tece críticas à fundamentação da decisão da Corte Especial do STJ. “Na espécie, é possível verificar, ao menos em um juízo provisório, que a fundamentação utilizada para decretar-se a prisão do paciente mostrou-se frágil, inidônea, porquanto apenas fez referência a julgamento do Plenário desta Suprema Corte, que, embora, repito, tenha sinalizado possível mudança de entendimento jurisprudencial, não possui qualquer eficácia vinculante, nos termos do que dispõem os arts. 102, § 2º, e 103-A, caput, da Constituição Federal”.

Dessa forma, decide deferir “o pedido de medida liminar para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas ao ora paciente na AP 675/GO, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, até final julgamento deste recurso de habeas corpus, vedada, em consequência, por ora, a efetivação da prisão em decorrência da condenação criminal que lhe foi imposta”, consta da decisão.

Assim, o réu deverá ser posto em liberdade imediatamente.

A condenação: 

No caso, julgado pela Corte Especial, o processo nasceu de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas. Segundo o portal Migalhas, um procedimento de interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.

As acusações contra Evandro Stábile vieram à tona um ano após ele assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Aposentadoria:

Stabile tenta reverter a sua aposentadoria. O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, porém, julgou improcedente o embargos de declaração impetrado contra decisão que o aposentou compulsoriamente do cargo de desembargador. A decisão foi estabelecida à unanimidade no dia 21 de julho, sob relatoria de Luiz Ferreira da Silva.

Stabile foi condenado à aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço pelo Pleno na sessão do dia 16 de junho. Ele continua a receber o salário, mas não tem mais direito a benefícios.
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