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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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CALÚNIA

Acusado de mentir em BO para separar o filho da namorada é condenado a 2 anos de prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

Um homem acusado de mentir em registro de Boletim de Ocorrência (BO) para separar o filho da namorada foi condenado a dois anos e três meses de prisão pela juíza Selma Rosane Arruda da 7ª Vara Criminal da Capital. A decisão é do dia 26 de junho deste ano.


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De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Wanderley Bispo da Silva, dono de uma distribuidora no bairro Coxipó, mentiu ao acusar Arentino de Moraes Silva de ter tentado matar seu filho, Wanderson Ribeiro da Silva, com um facão. Wanderson tinha um relacionamento com Marlene Moraes da Silva, filha de Arentino. Wanderley era contra o namoro. Segundo ele, Marlene era “biscate” por já ter tido um filho em um relacionamento anterior.

Conforme a denúncia, Wanderley teria registrado um Boletim de Ocorrência (BO) no dia 17 de fevereiro de 2010, na Delegacia Cisc do Coxipó. Após a denúncia, um inquérito civil foi aberto e Arentino passou a ser investigado pela polícia.

No BO, Wanderley contou que o atentado ocorreu quando o filho foi acuado no banheiro da casa de Arentino que empunhava um facão. Mais tarde, de acordo com a narrativa de Wanderley, Arentino teria tentado atirar em Wanderson com uma espingarda.

No entanto, após a oitiva das testemunhas verificou-se que a história contada por Wanderley era ilusória. Grande parte dos envolvidos relatou que a acusação foi feita por Wanderley porque era ele quem, na verdade, não aceitava o relacionamento do filho com Marlene.

Contradição

No processo, Wanderley alegou que foi avisado do atentados por “terceiros” que, segundo ele, seria a mulher de Arentino. De acordo com ele, Maria Rosa avisou Urubatan Bispo da Silva (irmão de Wanderley) sobre a tentativa de homicídio do marido. Contudo, durante as oitivas, nem Maria nem o próprio irmão do acusado confirmou a história.

“Sendo assim, a verdade é clarividente, de maneira que restou devidamente comprovado que o acusado imputou a prática de crime ao cidadão Arentino, sabendo que era inocente.Portanto, tenho que o acusado WANDERLEY BISPO DA SILVA praticou o delito narrado na denúncia, merecendo, assim, a condenação.”, afirmou a juíza.
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