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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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Câmara adia julgamentos de pedidos feitos por casal Barbosa para afastar Selma de processos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Câmara adia julgamentos de pedidos feitos por casal Barbosa para afastar Selma de processos
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou os julgamentos de pedidos feitos por Roseli Barbosa e o ex-governador Silval Barbosa para afastar a magistrada Selma Rosane Arruda de processos. Os procedimentos contavam na pauta desta quarta-feira (17), mas foram adiados em consequência da ausência de desembargadores.


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A exceção de suspeição movida por Roseli já recebeu um voto favorável, de Pedro Sakamoto. O desembargador Orlando Perri foi responsável por um pedido de vistas. O julgamento não foi retomado pois Perri está em período de férias.

Conforme os autos, a ex-primeira-dama afirma que Selma Rosane violou dispositivos da lei de delação premiada ao homologar a colaboração do empresário Paulo Cesar Lemes, perdendo a capacidade de processar e julgar a ação com a devida imparcialidade.

Roseli Barbosa foi presa preventivamente no dia 20 de agosto, em São Paulo, durante a Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro, responsável por investigar um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), que teria lesado dos cofres públicos cerca de R$ 8 milhões, supostamente liderado pela ex-primeira-dama de Mato Grosso.

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo empresário Paulo César Lemes, responsável pela delação premiada, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.

Silval Barbosa aguarda o exame de um embargos de declaração sobre excessão de suspeição. No procedimento, a defesa do ex-governador argumentou que a magistrada não atuou com a retidão e imparcialidade exigidas na Operação Sodoma ao “[...] utilizar da faculdade de ouvir os colaboradores em audiência”, porquanto “[...] ao invés de proceder exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, foi além [...] e interrogou João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, tudo isso à revelia da defesa de todos os acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial”.

Os fatos levantados pela operação apontam que o ex-governador Silval Barbosa, no posto de líder da organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

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