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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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CORRUPÇÃO PASSIVA

Empresário é condenado a 4 anos de prisão por cobrar propina de presidente da Câmara

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

O empresário Anildo José de Miranda e Silva, acusado de cobrar propina de R$ 20 mil ao presidente da Câmara Municipal de Jaciara no ano de 2012, foi condenado a 4 anos de prisão em regime semiaberto pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.


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Conforme os autos, Anildo se associou a Hermes Dall’agnol, auditor externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), e passou a cobrar o valor de R$ 20 mil ao então presidente da Câmara Municipal de Jaciara, o vereador Adilson Costa França.

De acordo com o relatório, Anildo que é presidente da ACPI - Assessoria Consultoria Planejamento & Informática Ltda, telefonou à Câmara do município e solicitou ao coordenador administrativo do órgão que comparecesse a sua empresa, em Cuiabá. No dia seguinte, Anildo confirmou ao coordenador que se a Câmara pagasse R$ 20.000,00 para “o seu amigo do Tribunal de Contas” os vereadores teriam a garantia de que obteriam um parecer completamente favorável do TCE em relação as contas anuais de 2012.

Posteriormente, alguns membros da Câmara, incluindo o próprio presidente da casa, foram até a ACPI com a intenção de “produzir provas” do caso. Por meio de uma câmara escondida, os servidores conseguiram fazer registros da proposta do empresário. O réu revelou que resolveu fazer a “proposta” a Câmara porque tinha ido até o TCE por intermédio de um amigo e conseguiu descobrir o roteiro que os auditores fiscais fariam. A sua intenção, segundo contou às testemunhas, era “ajudar” nas cidades onde a sua empresa mantinha contratos.

Condenação

A magistrada da 7ª Vara Criminal entendeu que Anildo “agiu com dolo direto” e classificou como “extremamente reprovável” a conduta do réu no decorrer dos acontecimentos.

“Sua conduta foi extremamente reprovável por conta do grau de instrução que possuía, conhecido no Estado de Mato Grosso, inclusive por ter sido servidor público atuante, sendo-lhe, assim, exigido comportamento diverso. Ao invés de utilizar-se desses atributos de forma adequada e correta, o fez de maneira diversa, tentando arrecadar vantagem econômica indevida”, afimou Selma.

Pesou sobre Anildo não só a acusação de corrupção passiva, mas também a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de que ele teria cometido tráfico de influência. O empresário, no total, deverá ficar 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto. Ele responderá ao caso em liberdade.
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