A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (18) pedido impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa que buscava trancar as ações provenientes da Operação Sodoma. Caso acatado, o político poderia ser posto em liberdade.
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O procedimento jurídico poderia anular as fases posteriores da referida operação. Os advogados do político buscavam comprovar ilegalidade no decreto do governador Pedro Taques que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), um suposto “órgão de exceção”.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Silval Barbosa alegou que o Decreto nº 28/2015/MT que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) é inconstitucional.
O CIRA foi o órgão responsável pela auditoria e obtenção de provas do suposto esquema investigado pela Operação Sodoma, deflagrada pelo Grupo de Operação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Ainda segundo a defesa do ex-governador o decreto deu origem a um “órgão de exceção” por ter poderes de investigar as irregularidades do governo anterior.
O procedimento já foi negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os advogados recorrerão ao Supremo Tribunal Federal.