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FATO INÉDITO

Eder falsificou pedido de prisão e usou nome de Procurador para possível extorsão contra Maggi e Silval; defesa contesta

23 Ago 2016 - 17:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Eder Moraes

Eder Moraes

Trechos da sentença proferida nesta segunda-feira (22) que condena Eder Moraes Dias a 12 anos de prisão, proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, revelam um escândalo: o ex-secretário de Fazenda falsificou documento fazendo se passar por um procurador do Ministério Público Federal (MPF). A fraude foi desmascarada pelo próprio órgão, que não descarta a hipótese de que ele tenha tentado usar o "falso pedido de prisão" para extorquir o ex-governador Silval Barbosa e o senador Blairo Maggi. A defesa de Eder por sua vez, contesta a inclusão do fato na sentença e explica se tratar de caso antigo.


Além de Eder, foi condenado o ex-secretário adjunto, Vivaldo Lopes, a 8 anos de prisão. Ambos terão que devolver R$ 520 mil aos cofres públicos. Até o pagamento, os bens dos réus continuaram bloqueados.

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Na sentença em que determina a prisão é apresentado o quesito IV, “Dos Fatos Típicos Praticados”, na página 04, que aponta: Eder de Moraes Dias falsificou documento público. Um crime previsto no artigo 297 do Código Penal.

O órgão narra que no dia 04 de maio de 2012, em Cuiabá, Eder de Moraes Dias, “agindo de modo livre e consciente”, falsificou petição do Ministério Público Federal usando o nome do Procurador da República, Thiago Lemos de Andrade. O documento, dirigido ao Juiz Federal Jeferson Schneider, que o julga, foi encontrado no dia 19 de fevereiro de 2014, durante cumprimento da busca e apreensão na residência de Eder.

O documento não possui assinatura, mas o timbre da Procuradoria da República, que possuía nele o nome de Thiago Lemos de Andrade. O assunto: “Busca e Apreensão / Prisão Preventiva”. Segundo o MPF, o documento, de forma genérica, menciona a existência de organização criminosa no Estado e conclui com representação em desfavor do próprio Eder de Moraes Dias.

Entretanto, erros claros foram constatados na fraude. Primeiro, a elaboração dele, redigida “passando ao largo da básica fundamentação jurídica”. Segundo, nomes de pessoas e órgãos foram incluídos sem o devido cuidado, apresentando erros, tais como “Jeferson Schinaider”, “Eder Dias Moraes” e “Procurador Regional da República”.

“O MPF identifica com muita facilidade a sua falsificação, não apenas pela ausência de protocolo e registro da referida peça perante a Segunda Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, mas pela formatação (que não se amolda ao formato de petição), ausência de assinatura, ausência de fundamentação fática e legal (art. 312, do CPP), e por mais duas razões: a primeira não existe ‘Núcleo de Investigação e Inteligência do Ministério Público Federal/MT’; a segunda consta no rodapé a seguinte inscrição: ‘pregoeiros@prmt.mpf.gov.br, e não o e-mail do Procurador da República que oficia no feito”, consta da sentença.

O órgão investigador não descarta a possibilidade da prática de extorsão diante da peça falsificada. Eder de Moraes Dias poderia ter levado o documento para, por exemplo, o governador Silval Barbosa e o senador Blairo Maggi, “seja para fins de proteção ou mesmo de angariar vantagem patrimonial, pois em tese, já que o próprio denunciado se declara o homem do caixa em relação a estes agentes políticos, seria uma forma de obter vantagem por inserir sua digital nos crimes praticados em favor do Governador Silval Barbosa e Senador Blairo Maggi”.

Por fim, conclui o MPF. “Eder de Moraes Dias sabidamente ciente dos seus ilícitos praticados, artificiosamente criou uma peça de postulação de sua própria prisão preventiva, narrando todos os delitos que possui pleno conhecimento que praticou”.

Entenda a ação:

O processo diz respeito a um esquema envolvendo Eder Moraes e o empresário Junior Mendonça. Vivaldo Lopes seria o terceiro personagem, disponibilizando a empresa Brisa Consultoria e Assessoria para fraudes no sistema financeiro.

A investigação do Ministério Público Federal apontou que foram realizadas transferências bancárias totalizando o valor de R$ 520 mil à empresa Brisa Consultoria e Assessoria, pertencente ao ex-secretário Vivaldo Lopes, prestadora de serviços ao Mixto Esporte Clube. Esse montante, de acordo com o Ministério Público Federal, teria sido usado no suposto esquema de lavagem de dinheiro tendo o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, como principal organizador.

Operação Ararath:

A operação investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro - cuja estimativa de movimentação ultrapassa R$ 500 milhões ao longo de seis anos – para o financiamento de interesses políticos no estado.

A operação também apura a realização de pagamentos ilegais, por parte do Governo de Mato Grosso, para empreiteiras. Além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários, utilizando instituição financeira clandestina.

Durante as investigações, a PF descobriu um esquema de lavagem por meio de empresas de ‘factoring’ e combustíveis comandadas pelo empresário Júnior Mendonça. Uma lista apreendida aponta que pelo menos 70 empresas utilizaram ‘recursos’ oriundos de esquemas fraudulentos de empréstimos.

O outro lado:

Ao Olhar Jurídico, o advogado de Eder Moraes, Ricardo Spinelli, contesta a inclusão desta "suposta falsificação" na sentença. Ele explica que esta acusação fora um dos objetos da ação penal original (8015) e que dela se originou outra, que já fora trancada há mais de um ano por ausência de tipicidade formal e material, "tratando-se de um erro grosseiro, de uma falsificação grosseira", afirma. "Portanto, não havia justa causa para a continuidade da ação penal com relação à essa capitulação jurídica", tratando-se assim de um caso velho que já fora apreciado juridicamente e, sem comprovação, não foi levado à frente, explica o advogado. 
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