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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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SEGUNDA CÂMARA

Após voto para afastar juíza Selma e anular ação contra Roseli, desembargadores retomam julgamento

Após voto para afastar juíza Selma e anular ação contra Roseli, desembargadores retomam julgamento
Os desembargadores Orlando Perri e Rui Ramos Ribeiro participarão na quarta-feira (24) da continuação de julgamento sobre um pedido de afastamento protocolizado pela ex-primeira-dama do estado, Roseli Barbosa, contra a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.


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O relator do caso, Pedro Sakamoto, inaugurou exame no dia 3 de agosto votando pela anulação de todos os atos processuais praticados pelo juíza. A conclusão do julgamento aguarda pedido de vista de Perri, que se ausentou justificadamente por duas semanas.

A exceção de suspeição aguardava exame desde novembro de 2015. Conforme os autos, Roseli afirma que Selma Rosane violou dispositivos da lei de delação premiada ao homologar a colaboração do empresário Paulo Cesar Lemes, perdendo a capacidade de processar e julgar a ação com a devida imparcialidade.

Roseli Barbosa foi presa preventivamente no dia 20 de agosto, em São Paulo, durante a Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro, responsável por investigar um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), que teria lesado dos cofres públicos cerca de R$ 8 milhões, supostamente liderado pela ex-primeira-dama de Mato Grosso.

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo empresário Paulo César Lemes, responsável pela delação premiada, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.

O voto de Sakamoto salienta uma postura inquisitorial por parte da magistrada da Sétima Vara Criminal.
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